Juiz proíbe atos de campanha em Piracuruca e mais dois municípios
O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da comarca de Piracuruca, proibiu atos de campanha eleitoral como comício, caminhada, carreata, bandeiraço e outras atividades em três cidades da região, como medida para evitar aglomerações e a propagação da covid-19. A decisão atinge os municípios de Piracuruca, São José do Divino e São João da Fronteira.
A decisão do juiz já é uma das primeiras repercussões da recomendação expedida ontem (29) pelo procurador regional eleitoral do Piauí, Leonardo Cavalcante. O magistrado acatou integralmente a orientação do procurador.
Confira as proibições do magistrado:
Que todos os partidos políticos e candidatos se abstenham de promover qualquer ato de campanha que gerem aglomerações, como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral relacionados;
Candidato não seja acompanhado por mais de 5 apoiadores em eventos;
As visitas domiciliares ocorram sem a entrada dos candidatos e apoiadores no domicílio.
Todos deverão obrigatoriamente usar máscaras e álcool em gel;
Candidatos não deverão permitir que as visitas se tornem “caminhadas políticas”, não devem ser acompanhados por mais de 5 apoiadores.
O juiz proibiu a utilização de fogos de artifícios nos três municípios, alegando risco de incêndios e perturbação sonora para crianças e idosos. CidadeVerde