Juiz proíbe Tiririca de usar paródia de de Roberto Carlos em campanha

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O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21º Vara Cível de São Paulo, decidiu nesta terça-feira (23) que o deputado federal Tiririca (PR-SP) deve parar de utilizar em sua campanha para reeleição uma versão de “O portão”, de Erasmo e Robero Carlos. A editora EMI, responsável pela obra do compositor, havia entrado em agosto com notificação para pedir a suspensão do uso da música, por considerar que se tratava de violação de direitos autorais. Segundo o juiz, “deve prevalecer a garantia dos direitos autorais na obra utilizada na paródia”.

A decisão determina que “os réus se abstenham de veicular filme publicitário que utilize a música e a letra adaptada, em qualquer meio de comunicação, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 por ato de descumprimento, limitado a R$ 100.000,00”.

Ao G1, o advogado do partido de Tiririca, Ricardo Vita Porto, afirmou nesta quarta-feira (24) por telefone que “o partido ainda não foi notificado, desconhece o teor da ação e vai aguardar para verificar as medidas cabíveis”.

Já o advogado da EMI, José Diamantino, disse que, na época em que o processo foi aberto, enviou aos responsáveis pela campanha de Tiririca um e-mail com a notificação. “Não recebemos nem um pedido de desculpa nem proposta de pagamento”, afirmou.

A proibição da paródia não vai precisar ser veiculada durante a propaganda do deputado. “A princípio, a mídia brasileira divulgou amplamente o descontentamento dos compositores e da gravadora com a veiculação do filme publicitário, o que já bastaria para dar amplo conhecimento do uso não autorizado da obra pelo candidato a deputado federal”, informa o texto da decisão.

A Lei de Direito Autoral diz que “são livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária”. Na época em que o processo foi iniciado, o advogado do partido de Tiririca disse: “Não associamos ninguém à campanha neste caso, está claro que é uma imitação. Quem assiste não confunde, não acha que é o Roberto Carlos que está falando. É uma paródia, permitida pela Lei de Direitos Autorais, e não a utilização da música integral de Roberto Carlos”.

Indenização
O advogado da EMI argumentou: “A lei permite a paródia em um contexto de comédia, em um circo ou em um programa de humor. Na medida em que uma pessoa usa a música adaptada para promover uma marca ou um candidato, o caso é diferente”.

Ele também disse fez um pedido de indenização e que o valor ainda não foi definido. “Ela vai ser arbitrada no final do processo”, explicou Diamantino. “O juiz provavelmente vai nomear um perito para avaliar quanto vale uma música do Roberto Carlos de acordo com os valores que ele usa numa campanha. Queremos uma indenização com esseas parâmetros, agravados pelo fato de que a letra foi alterada.”

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