Juiza determina que usuária do facebook retire postagem ofensiva a Odival Andrade
A titular do Juizado Especial Cível e Criminal Des. Osíris Neves de Melo Filho, juíza Maria Helena Resende Andrade Cavalcante, determinou nesta segunda-feira (9), que Jéssica R. Leite Andrade retire todas as suas postagens em sua página pessoal do Facebook que, pela interpretação da justiça, atinge a imagem da pessoa de Odival José Andrade, prefeito de Piripiri. A retirada terá que ser feita no prazo de 24h, sob pena de multa diária de R$ 100,00.
Odival Andrade havia impetrado a ação por danos morais contra Jéssica Leite, moradora do barro Fonte dos Matos, tão logo tomou conhecimento que a mesma era autora dos insultos à sua pessoa e contra a atual gestão. O caso teve repercussão nas redes sociais, motivo pelo qual a ação movida pelo cidadão Odival Andrade requeria a antecipação de tutela.
A juíza Maria Helena, na sua sentença publicada, no fim da manhã desta segunda-feira, antecipa os efeitos da tutela jurisdicional perseguida, determinando que a requerida, Jéssica R. Leite Andrade, no prazo de 24h, contados a partir da intimação da decisão, retirasse, em sua página pessoal do Facebook, na publicação citada no processo, de frases com expressões de baixo calão.
A magistrada fundamenta a concessão da liminar antes da sentença de mérito, que se dará ao final do processo, baseada no potencial de prejuízo da publicação, devido ao poder de circulação nas redes sociais.
“Determino, ainda, que a requerida se abstenha de publicar no veículo social em apreço, ou em qualquer outra rede social, escrito desse jaez, que vulnere a honra e a imagem do requerente, tudo sob penda de multa diária, no valor de R$ 100,00 por dia, descumprimento do preceito ora deferido, em benefício do dito autor (CPC 461, § 4º)”, disse na sentença a juíza Maria Helena Resende Andrade Cavalcante.