Justiça de Piripiri condena Estado do Piauí a pagar indenização por danos morais em ação truculenta da Força Tática
O Estado do Piauí foi condenado pelo Juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Piripiri -PI ao pagamento de uma indenização a título de danos morais, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais, em favor de Ronnie Martins Da Silva. A sentença foi proferida pelo juiz José Eduardo Couto de Oliveira, nos autos do PROCESSO Nº: 0802319-93.2021.8.18.0033
O fato ocorreu no dia 26 de junho de 2021, por volta das 2h00 da manhã, numa lanchonete da cidade de Piripiri, em decorrência da abordagem policial realizada de forma truculenta e com vestígio de violência por parte da equipe da Força Tática de Piripiri-PI, conforme apresentada a denúncia pela vítima.
No caso em se tratando de agente público no exercício de suas funções, a jurisprudência consolidada estabelece que a responsabilidade civil do Estado por atos de seus agentes é objetiva, nós termos do Art.37 § 6⁰ da CPF/88. O Estado do Piauí foi condenado ainda a pagar o valor de 10% do valor da condenação a título de honorários de sucumbência.
CONFIRA TRECHO DA SENTENÇA:
Responsabilidade do Estado
O Estado é objetivamente responsável pela conduta de seus agentes, de acordo com os artigos 5º, LXXV, e 37, § 6º, da Constituição Federal.
Indenização por danos morais
A indenização por danos morais está prevista no Código Civil, especialmente nos artigos 186 e 927.
Como é feita a indenização?
A indenização pode ser feita com base em depoimentos, documentos, laudos psicológicos, ou até mesmo pela notoriedade do fato.
Recurso
A sentença que condena o Estado ao pagamento de danos morais pode ser recorrida junto ao Tribunal de Justiça. A sentença, é passível de recurso junto ao Tribunal de Justiça do Piauí, e foi proferida no dia 07 de março de 2025.