Justiça determina que TikTok pague R$ 500 a usuários no Brasil por coleta ilegal de dados faciais
A ByteDance, dona da rede social de vídeos, TikTok, foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 23 milhões, por coleta de dados sensíveis via biometria facial.
O TJMA ainda determinou que a empresa de tecnologia pague uma indenização individual de R$ 500 para cada usuário afetado pela coleta irregular de dados.
Na avaliação do desembargador Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, a indenização se cabe necessária devido “a gravidade da conduta da ré, consistente na coleta indiscriminada, não autorizada, de dados sensíveis (biometria facial)”.
O processo foi movido pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo do Maranhão (Ibedec/MA), que alega que a coleta de dados biométricos pela ByteDance Brasil Tecnologia Ltda (TikTok) aconteceu em meados de 2020, sendo que o instituto recebeu várias reclamações dos usuários.
Na ação, o Ibedec alega que a rede social tem política de privacidade e termos de uso vagos, sendo que o TikTok se omite quanto ao que se faz com os dados capturados.
“O réu [ByteDance], em meados de 2020, contrariou a proteção legal dada aos consumidores quanto aos direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, bem como ao coletar indiscriminadamente dados pessoais (biometria facial) dos usuários, armazenando e compartilhando os referidos dados sem o consentimento prévio dos usuários, havendo, portanto, a configuração de práticas ilícitas e abusivas, tendo em vista o vazamento de dados pessoais de consumidores, contrariando flagrantemente os deveres de informação e transparência”, relata trecho da ação coletiva.
Na decisão, Melo Martins explica que os beneficiários da indenização são todos os usuários do TikTok no Brasil, que comprovem que usavam o aplicativo até a junho de 2021, quando aconteceu a atualização da Política de Dados da plataforma.
A justiça maranhense ainda determinou que a empresa chinesa deixe de coletar dados faciais sem o consentimento do usuário, a exclusão de dados que foram armazenados ilegalmente, explicar ao usuário como que a empresa capta os dados e se ele autoriza a sua coleta.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.
Fonte: Sbt News