Justiça Eleitoral inicia convocação de mesários em junho
No dia 10 de junho, a Justiça Eleitoral inicia o período para nomeação dos membros das mesas receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação. A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que cerca de 2 milhões de mesários trabalhem nas eleições de 2014. A lista com todos os convocados será publicada no dia 6 de agosto.
Para exercer a função de mesário são chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, que estejam em situação regular e que tenham nível superior. “O mesário contribui para a lisura e transparência do processo eleitoral permitindo que o eleitor exerça o seu direito de votar e de ser votado.
Ele é responsável pela condução de todos os trabalhos da eleição”, diz a secretaria de Gestão de Pessoas e coordenadora do Grupo de Trabalho de Mesários do TSE, Zélia Miranda.
É permitida ainda a participação voluntária no processo eleitoral, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737). Nas últimas eleições gerais, em 2010, mais de dois milhões de mesários trabalharam, sendo que cerca de 600 mil eram voluntários. A Justiça Eleitoral trabalha
desde 2004 por meio do programa Mesário Voluntário para incentivar o eleitor a se voluntariar e exercer a cidadania no dia da eleição.
Programa
O projeto busca a ampliação do número de colaboradores da Justiça Eleitoral, de forma consciente e espontânea. A intenção é cadastrar mesários voluntários, universitários ou não, qualificados e aptos a desempenhar satisfatoriamente suas atribuições no dia da eleição.
Para se inscrever como voluntário, o cidadão pode procurar o cartório eleitoral de sua cidade ou preencher um cadastro pela internet no site do TRE de seu estado. O acesso também pode ser feito por meio do site do TSE (www.tse.jus.br), na opção Eleitor – Mesário Voluntário.
Benefícios, dispensas e penalidades
Além de participar diretamente do processo eleitoral, os mesários conseguem outras vantagens. O serviço prestado não tem remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, seja no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos.
Quando convocado, o mesário é obrigado a participar. Caso não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa. Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa será de 30 dias. As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Nesse caso, o cidadão estará sujeito à multa.