Kevinho e Kondzilla são condenados a indenizar produtor em R$ 120 mil

Kevinho e Kondzilla são condenados a indenizar produtor em R$ 120 mil

21 de julho de 2021 às 12:32Por Rodolfo Valentim

Um contrato para a realização de um show de Kevinho, firmado em maio de 2017, foi parar na Justiça. O contratante, morador da cidade de Belo Horizonte, acionou o cantor e a produtora que cuida da carreira artística dele, Kondzilla Records, após fechar, com quatro meses de antecedência, um show que estava programado para acontecer em setembro de 2017, com início para às 2h da manhã, com uma hora de duração. A produtora recebeu a quantia de R$ 50 mil pela futura apresentação de Kevinho, que adora ostentação carros de luxo nas redes .

Segundo consta no processo, a festa onde Kevinho se apresentaria foi realizada no Clubinho Itabira, o principal clube da cidade (Itabira), em Minas Gerais. O evento era um aniversário de 15 anos de uma fã do cantor, logo, a presença dele era mais que aguardada. Ainda, de acordo com os autos, Kevinho também teria um outro show marcado no mesmo dia na cidade vizinha, Viçosa. O funkeiro, ao cumprir primeiro este show, teria chegado atrasado à festa da debutante (em Itabira), comparecendo ao local após às 6:00 da manhã do dia 16 de setembro, quando já havia acabado o evento desde as 4h.

De acordo com a sentença, assinada pelo juiz Luciano Gonçalves Paes Leme, Kevinho e Kondzilla a pagar cláusula penal compensatória (por danos patrimoniais) no valor de R$ 50 mil, além de também serem condenados em R$ 20 mil por danos morais. O desembargador Jayme de Oliveira, da 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi categórico ao determinar que Kevinho e Kondzilla devem indenizar o produtor de eventos, “Outrossim, restou bem claro nos autos que os corréus (Kevinho e Kondzilla) sabiam do compromisso assumido, sabiam da apresentação em uma festa de quinze anos, e, assim, sabiam dos compromissos assumidos pelo contratante”.

Já em outro trecho da decisão, o desembargador pontua que “portanto, como anotou o magistrado, na sentença, ainda que a venda da apresentação tenha ocorrido sem autorização, fato concreto é que foi ratificada, pois o não comparecimento deveu-se exclusivamente ao atrasado do artista e sua equipe e nada teve de ver com a venda do show que, de resto, é o mesmo do contrato firmado entre as partes”. Apesar de saírem derrotados em duas instâncias, Kevinho e a produtora seguem brigando na Justiça.

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