
A Assembléia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou a lei nº 8.748, que permite que animais domésticos de pequeno porte circulem por espaços públicos e privados, incluindo transportes coletivos, no Piauí. Como requisito, tutores devem comprovar que a situação vacinal do animal está regular.
🔎 O animal é considerado de pequeno porte quando pesa até dez quilos.
Além de transportes coletivos, o animal também pode circular por espaços privados, como shoppings, lojas e centros comerciais. Já restrições à entrada e/ou a permanência de animais de estimação nos postos médicos e locais de alimentação, ficam a critério dos respectivos responsáveis.
Sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) — Foto: Divulgação/Alepi
Caso a lei não seja cumprida, o responsável pelo local pode receber multa de até R$ 1,5 mil e em caso de reincidência, o valor pode ser aumentado em cinco vezes. G1-PI
