Lei garante distribuição de medicamentos a diabéticos
A distribuição gratuita de medicamentos aos portadores de diabetes agora está resguardada por lei no Piauí. Sancionada no dia 30 de dezembro do ano passado pelo então governador Zé Filho (PMDB), a Lei nº 6.623 garante a distribuição regular de medicamentos necessários ao tratamento adequado da doença, bem como os materiais necessários à sua aplicação e ao monitoramento da glicemia capilar.
No caso das insulinas, por exemplo, Estado e municípios deverão garantir ao paciente canetas descartáveis para a sua aplicação ou em refil para o uso em canetas reutilizáveis, bem como em ampolas.
É obrigação ainda do poder público, quando solicitado, oferecer ao paciente canetas reutilizáveis para aplicação de insulina; seringas e agulhas descartáveis; tiras de reagentes para teste de glicemia capilar; lancetadores e lancetas e antidiabéticos orais.
Ainda de acordo com a lei, que é de autoria do deputado estadual Luciano Nunes (PSDB), fica assegurado ao paciente diabético o recebimentoi de outros medicamentos e materiais necessários ao seu tratamento, indicados em documento emitido por médico especialista.
Em relação aos municípios, ficam as prefeituras encarregadas de adquirir e distribuir os medicamentos a pacientes acompanhados do Programa Saúde da Família.
No procedimento de aquisição dos insumos, de acordo com a lei, o edital deverá seguir critérios de especificação técnica que proporcionem maior comodidade ao usuário quando ao armazenamento, aplicação e manuseio, bem como adequação ao conhecimento cientifico atualizado e à disponibilidade de novos medicamentos, tecnologias e produtos do mercado.
Para receber os medicamentos, os pacientes precisam estar inscritos em programa de educação especial para diabéticos, conforme a Lei Federal nº 11.347, de 27 de setembro de 2006. cidadeverde