Lei inclui gestantes, puérperas e lactantes do Piauí como prioridade na vacinação contra a Covid-19

O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), sancionou na sexta-feira (21) a lei Nº 7.501, que estabelece a prioridade na vacinação contra a Covid-19 de gestantes, puérperas e lactantes no estado do Piauí.

A lei passou a valer na data da publicação, 21 de maio, e a logística para a vacinação será definida pelas secretarias municipais de saúde.

Desde o dia 26 de abril, estava sendo realizada no Brasil a vacinação de todas as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto), mas no dia 11 de maio, o Ministério da Saúde decidiu que a vacinação seria restrita somente às que possuem comorbidades. Elas devem receber apenas as vacinas CoronaVac e Pfizer.

Vacinação de grávidas contra a Covid: saiba quais orientações do Ministério da Saúde estão em vigor
Teresina suspende vacinação de gestantes com imunizante da AstraZeneca
Agora, com a nova lei, a vacinação de grávidas e puérperas irá acontecer mesmo que elas não tenham comorbidades, e ainda inclui as lactantes (mulheres que estão amamentando) na lista de prioridades.

O projeto foi do deputado Francisco Costa (PT), que justificou a necessidade da lei afirmando que em 2020 o estado do Piauí teve 875 gestantes com Covid-19, sendo que 6 óbitos foram causados pela doença.        G1-PI

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *