Ministério Público divulga flagrante de trabalho infantil no interior do estado
Uma força-tarefa do Ministério Público do Trabalho flagrou 14 crianças trabalhando em postos de lavagem, sorveterias e churrascaria na cidade de Paulistana, localizada 452 km ao Sul de Teresina. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (23), mas o flagrante foi feito na semana passada, quando o grupo averiguava como os órgãos do município estariam enfrentando a problemática do trabalho infantil.
“Precisávamos saber de que maneira eles estavam tratando as políticas públicas em torno do assunto e se conversavam entre si. Pudemos concluir que não havia nenhuma articulação que pudesse proteger as crianças”, lamentou Edno Moura.
A atuação do MPT constatou que as crianças trabalham livremente em Paulistana, sem nenhuma interferência do poder público.
Os estabelecimentos foram autuadas e firmaram Termos de Ajustamento de Conduta (TCO) com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a não mais utilizar mão de obra infantil. O MPT expediu recomendações notificatórias para todos os órgãos solicitando interação e atuação específica no tocante ao problema do trabalho infantil no município.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulistana é a cidade no país com o maior número de crianças trabalhando.
De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Paulistana é a cidade no país com o maior número de crianças trabalhando.
“Chega a ser duas vezes maior que a média nacional”, afirmou o procurador Edno Moura, que compunha a força-tarefa.
Os procuradores firmaram um Termo de Ajuste de Conduta com o município, representado pelo prefeito Gilberto José de Melo, em que ele assumiu o compromisso de implementar diversas medidas para enfrentar e solucionar o trabalho infanto-juvenil, sob pena de multa.
Dentre as obrigações, o município terá que resgatar e cadastrar crianças e adolescentes encontrados em situação de trabalho em programas sociais como Peti e Projovem; aderir ao projeto MPT na escola: de mãos dadas contra o trabalho infantil, como ferramenta de sensibilização da comunidade escolar em relação aos malefícios do trabalho infantil; implementar programas de qualificação profissional de adolescentes na modalidade aprendizagem compatíveis com a vocação econômica do município.
Lei proíbe trabalho infantil
A lei veda toda e qualquer forma de trabalho de menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; e, portanto, o trabalho precoce constitui grave violação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. São também vedados, desta feita para menores 18 anos, em qualquer hipótese, os trabalhos perigosos, insalubres, penosos ou noturnos, listados no Decreto 6481/2008 (Decreto das Piores Formas de Trabalho Infantil). G1-PI