MP move ação contra prefeito de Barras por contratação de clínica administrada pela própria família

MP move ação contra prefeito de Barras por contratação de clínica administrada pela própria família

23 de abril de 2020 às 20:10Por Rodolfo Valentim

O Ministério Público do Piauí entrou com uma ação civil pública contra o prefeito de Barras, Carlos Alberto Lages Monte, e o irmão, Otacílio Monte e Silva Filho, por improbidade administrativa. A investigação do MP apontou que o município contratou uma clínica da qual o gestor e familiares são sócios ou administradores.

Procurada pelo G1, a prefeitura afirmou que ainda não teve conhecimento formal sobre o procedimento, que quando isso acontecer vai apresentar sua defesa e acredita que a ação será arquivada. (Leia a nota na íntegra ao fim da reportagem)

Segundo o MP, o município contratou a clínica para a prestação de serviço médico e hospitalar, odontológico e laboratorial e ainda tendo contratado o irmão do prefeito para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.

“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explicou o promotor Glécio Paulino Setúbal.

O Ministério Público requer a concessão da tutela provisória para a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos de R$ 52.344,32 e a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.

Além disso, o órgão pede a inscrição dos acusados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.

Leia a nota da prefeitura na íntegra:

A assessoria jurídica do Prefeito Carlos Monte informou que, “até o momento, o prefeito não foi cientificada da existência desse procedimento, mas, quando assim o for, apresentará as suas alegações de defesa, pelas quais entende que deverão fundamentar o arquivamento do procedimento pelo Ministério Público, já que não subsiste qualquer dano ao erário ou contratação indevida com os recursos públicos.

O Prefeito, Carlos Monte, sempre pautou seus atos nos princípios administrativos da boa-fé, legalidade e responsabilidade, entendendo que tal procedimento, por medida de inteira justiça, será arquivado no Ministério Público, pois ausente qualquer dano ao erário ou prática de ilegalidade”, finalizou.  G1-PI

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