MP move ação contra prefeito de Barras por contratação de clínica administrada pela própria família

O Ministério Público do Piauí entrou com uma ação civil pública contra o prefeito de Barras, Carlos Alberto Lages Monte, e o irmão, Otacílio Monte e Silva Filho, por improbidade administrativa. A investigação do MP apontou que o município contratou uma clínica da qual o gestor e familiares são sócios ou administradores.

Procurada pelo G1, a prefeitura afirmou que ainda não teve conhecimento formal sobre o procedimento, que quando isso acontecer vai apresentar sua defesa e acredita que a ação será arquivada. (Leia a nota na íntegra ao fim da reportagem)

Segundo o MP, o município contratou a clínica para a prestação de serviço médico e hospitalar, odontológico e laboratorial e ainda tendo contratado o irmão do prefeito para prestar serviços como médico gastroenterologista e de endoscopia.

“Há provas robustas da prática de improbidade administrativa do gestor, pois não poderia manter contrato com o ente municipal no qual é prefeito, conduta expressamente vedada, sendo nítida sua responsabilidade pela administração dos recursos públicos municipais”, explicou o promotor Glécio Paulino Setúbal.

O Ministério Público requer a concessão da tutela provisória para a decretação liminar da indisponibilidade dos bens dos requeridos de R$ 52.344,32 e a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa na medida da culpabilidade, reiteração e gravidade das condutas de cada um dos réus.

Além disso, o órgão pede a inscrição dos acusados no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa.

Leia a nota da prefeitura na íntegra:

A assessoria jurídica do Prefeito Carlos Monte informou que, “até o momento, o prefeito não foi cientificada da existência desse procedimento, mas, quando assim o for, apresentará as suas alegações de defesa, pelas quais entende que deverão fundamentar o arquivamento do procedimento pelo Ministério Público, já que não subsiste qualquer dano ao erário ou contratação indevida com os recursos públicos.

O Prefeito, Carlos Monte, sempre pautou seus atos nos princípios administrativos da boa-fé, legalidade e responsabilidade, entendendo que tal procedimento, por medida de inteira justiça, será arquivado no Ministério Público, pois ausente qualquer dano ao erário ou prática de ilegalidade”, finalizou.  G1-PI

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