MPF instaura inquérito para apurar fraude no Bolsa Família em várias cidades do Piauí

[Segundo o levantamento, foram pagos de maneira fraudulenta R$ 18,5 milhões a 6.025 pessoas.]bolsa-familiaO Ministério Público Federal do Piauí (MPF-PI) instaurou uma série de inquéritos civis para apurar possíveis pagamentos irregulares do Programa Bolsa Família, em diversas cidades do Piauí, entre 2013 e maio deste ano.

Entre os municípios com possíveis fraudes no programa estão Água Branca, Barreiras do Piauí, Bonfim do Piauí, Cajazeiras, Domingos Mourão, Francinópolis, João Costa, Miguel Leão, Nossa Senhora de Nazaré, Pau D’arco, Santa Cruz dos Milagres, São Miguel da Baixa Grande, Sebastião Barros, Socorro do Piauí, Passagem Franca, Porto, dentre outros.

As ínumeras portarias foram assinadas pelo procuradores da república, Marco Aurélio Adão, Antônio Cavalcante Oliveira, Carlos Wagner Guimarães e Tranvanvan Feitosa.

Em junho deste ano, um levantamento feito pelo MPF detectou que 121 empresários do Piauí receberam benefícios do Bolsa Família entre os anos de 2013 e 2014. Ao todo foram pagos o equivalente a R$ 209 mil. Esse valor faz parte dos R$ 19 milhões pagos considerados suspeitos pelo Ministério Público Federal. Destes, R$ 867 mil foram pagos a 363 servidores públicos.

No Piauí, a suspeita maior de irregularidade, segundo o MPF, recai sobre beneficiários doadores de campanha eleitoral. Segundo o levantamento, foram pagos R$ 18,5 milhões a 6.025 pessoas.

O levantamento mostra, ainda, que o benefício continua sendo pago a onze pessoas que já morreram. O valor chega a R$ 12 mil.

O MPF, na época, deu prazo de 30 dias para que a Senarc informasse quais providências seriram adotadas diante de inconsistências identificadas pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção em pagamentos e perfis dos beneficiários do Bolsa Família.

As suspeitas de irregularidades foram colocadas em dois grupos. No primeiro, as inconsistências dizem respeito a saques realizados por pessoas já falecidas, indivíduos sem CPF ou, ainda, a beneficiários – compreendidos tanto os titulares do benefício como aqueles que integram o clã familiar para fins de cálculo da renda per capita – com múltiplos CPF’s vinculados a um mesmo Número de Inscrição Social (NIS) cadastrado em banco de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDS).

No segundo grupo foram constatados beneficiários que são, ao mesmo tempo, servidores públicos cuja família declarada tem menos de quatro pessoas, doadores de campanha em valores superiores ao recebido no programa, proprietários ou responsáveis por empresas ativas, e servidores públicos (independente da composição do clã familiar) e doadores de campanha (independente do valor doado).

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