MPF-PI ajuíza ação contra deputado federal e mais dez por fraude na saúde
Deputado federal Assis Carvalho (Foto: reproducaotv)
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF) ajuizou ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar e ressarcimento no valor aproximado de quase R$ 7 milhões, contra o deputado federal Assis Carvalho, além de Alexandre de Castro Nogueira, Zorbba Baependi da Rocha Igreja, Arlindo Dias Carneiro Neto, Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes, Oswaldo Bonfim de Carvalho, a oficial da Polícia Militar Maria Elizete de Lima Silva e as empresas Gerafarma, Serrafarma, E.M.M.Mota, Distrimed Comércio por irregularidades praticadas na Secretaria de Saúde do Estado do Piauí (Sesapi) entre 2009 e 2010.
Os réus são acusados de promover uma série de irregularidades na execução dos programas de medicamentos do Estado do Piauí que iam desde a realização de licitações viciadas até a deficiência no controle dos estoques e da distribuição dos medicamentos, causando prejuízo de R$6.832.763,51 aos cofres públicos.
A ação, ajuizada pelo procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães,
é um dos desdobramentos da Operação Gangrena deflagrada pela Polícia Federal
em novembro de 2012 para desarticular o esquema especializado em desvio de
recursos públicos do SUS, descentralizados para a Sesapi.
Segundo apurou o MPF, a partir dos relatórios do Denasus, Controladoria Geral da
União (CGU) e Controladoria Geral do Estado (CGE) e dos depoimentos colhidos na
Procuradoria da República no Piauí, a equipe da Secretaria de Saúde, na gestão do
então secretário de saúde Francisco de Assis Carvalho, atuou de maneira orquestrada e em conjunto com empresários na prática de atos de improbidade administrativa que resultaram no enriquecimento ilícito a terceiros, causaram lesão ao erário e atentaram contra os princípios da Administração Pública.
Esquema
Conforme concluído da análise dos referidos relatórios, os réus agiram de forma coordenada, a partir de uma estratégia para criar as condições ideais ao cometimento da fraude. Primeiro, a Sesapi centralizou as compras, o armazenamento e a distribuição dos medicamentos, sem que tivesse sido implantado um sistema de controle de estoques, de modo a permitir/facilitar o desvio de recursos e tornando quase impossível a fiscalização e o controle das compras realizadas.
Depois, por deliberada ausência de planejamento, foi criada uma situação de falta generalizada de medicamentos nas unidades de saúde, para justificar a realização de um procedimento licitatório apressado, sem as precauções e formalidades legais, e assim comprometer a sua competitividade, beneficiando os empresários que seriam os já conhecidos ganhadores do processo.
As empresas Gerafarma, Serrafarma, Distrimed e E.M.M.Mota apresentaram preços bem abaixo dos praticados no mercado, para inviabilizar a participação de outras empresas no certame, e como esperado venceram o Pregão nº 96/2009 . O passo seguinte foi pedir o realinhamento dos preços em valores bem acima dos valores originalmente ofertados, o que prontamente foi atendido pela Sesapi.
Mesmo alegando a urgência para a aquisição dos medicamentos, a Sesapi só efetivou a compra dos medicamentos cinco meses após a licitação quando os preços já haviam sido realinhados para beneficiar as empresas envolvidas na fraude.
Chegou a pagar R$ 6.832.763,51 a mais por medicamentos superfaturados e só parou quando uma auditoria da Controladoria Geral do Estado detectou as irregularidades. Além de ganhar em medicamentos superfaturados, as empresas entregavam os medicamentos em quantidades inferiores com a utilização de notas frias.
Pedidos do MPF
O MPF pediu que a ação seja julgada procedente para condenar os réus ao ressarcimento integral dos valores indevidamente recebidos; à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
Outro lado
O deputado federal Assis Carvalho informa que não foi notificado.Quanto ao Pregão 096/09, o deputado esclarece que não licitou, não realinhou, não comprou, nem pagou medicamentos pelo citado Pregão.
“O Pregão referido (publicado em janeiro de 2010) foi realizado pela CCEL (Coordenadoria de Controle das Licitações) e não pelo então secretário de Saúde. O realinhamento de preços foi feito em abril de 2010, quando Assis Carvalho não era mais secretário. Assis deixou a Secretaria de Saúde em 31 de março de 2010.
Segundo as informações veiculadas pela imprensa, a primeira compra referente ao Pregão teria ocorrido cinco meses após a licitação, portanto, em maio de 2010,
quando Assis Carvalho já havia saído da Secretaria de Saúde”, disse a nota.
O deputado informa, ainda, que não é parte investigada na Operação Gangrena. E
que o relatório de sindicância a respeito deste tema feito pela Procuradoria Geral do
Estado, em fevereiro de 2011, conclui que “nenhum ato lesivo ao patrimônio público
foi praticado pelo ex-gestor Francisco de Assis Carvalho Gonçalves”.
O advogado Zorbba Igreja, ex-coordenador da Coordenadoria de Controle das
Licitações do Estado (CCEL), afirmou que ainda não foi notificado e que nunca
trabalhou ne Secretária de Estado de Saúde do Piauí.
A secretária do advogado e ex-secretário de Transportes Alexandre Nogueira
atendeu as ligações e disse que daria uma resposta, mas não retornou até
publicação desta matéria.
Arlindo Dias Carneiro Neto, Jeanne Ribeiro de Sousa Nunes, a oficial da Polícia Militar
Maria Elizete de Lima Silva e o farmacêutico Oswaldo Bonfim de Carvalho não foram
encontrados para comentar o caso.
As empresas Gerafarma Distribuidora E Representações Ltda, Serrafarma
Distribuidora De Medicamentos Ltda, E.M.M.Mota – Distribuidora Mltmed e Distrimed
Comércio E Representações Ltda também não foram encontradas. G1-PI