Prefeito autoriza licitação para três centros educativos na área do Campo de Pouso

Odival

O prefeito de Piripiri, Odival Andrade, autorizou hoje (27) o processo licitatório para a construção de três centros educativos no terreno que antes era o Campo de Pouso de Piripiri, próximo à avenida Deputado Raimundo Holanda (nas intermediações da AABB).

No local, foi erguido um prédio, inaugurado sem estar pronto pelo ex-gestor do município, da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, obra que recentemente foi alvo de uma auditoria onde foram constatados desvios e para os quais já foram encaminhadas providências pelo Poder Executivo Municipal.

Ao lado do local onde serão construídos os centros educativos também serão instaladas as sedes da Secretaria de Saúde do Município – SESAM e da Secretaria de Educação – SEDUC. O terreno já abriga hoje o Almoxarifado Central, a sede da Secretaria de Desenvolvimento e Serviços Públicos – SEDESP e a Garagem Municipal. Também será equipada a sede da Secretaria de Infraestrutura, cuja licitação já foi autorizada.

Segundo a Portaria n° 10, da Secretaria do Patrimônio da União, do dia 30 de junho de 2011, “Art. 3.º A cessão a que se refere o art.1º destina-se à implantação do Centro Administrativo Municipal, uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento e um Centro Educativo Municipal e ainda de outras instituições da administração municipal”.

“As obras que já construímos no local e estas que agora anunciamos foram autorizadas pela Secretaria do Patrimônio da União. Elas ajudarão a desenvolver a região, já bem povoada e carente de alguns equipamentos públicos, como colégios. Além disso, os novos centros educativos que ergueremos viabilizarão a transferência para lá de escolas municipais que hoje funcionam em prédios alugados”, explica o prefeito Odival Andrade.

 

SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO PIAUÍ

PORTARIA No- 10, DE 30 DE JUNHO DE 2011

 

A SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO PIAUÍ, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Artigo 2.º, Inciso III da Portaria n.º 200/2010, da Secretária do Patrimônio da União, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial do dia 30 de junho de 2010, e tendo em vista o que prevê o art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, bem como os elementos que integram o Processo nº 04911.000202/2011-09, resolve:

Art. 1º Autorizar a Cessão de Uso Gratuito ao Município de Piripiri, CNPJ nº 06.553.861/0001-83, imóvel localizado à Avenida Raimundo Holanda Sobrinho, Bairro Campo das Palmas, situado no município de Piripiri , no Estado do Piauí, RIP Utilização n.º 1167.00231.500-1, registrado em nome da União sob matrículas nº 13.407 e 13.408, às fls. 107 e 108, ambos no Livro 2-AAG, com área de 90.433,51m² e 55.254,52m², respectivamente, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 1.º Ofício de Piripiri – Cartório Jônatas Melo, com área total de 145.688,03m², bem como as seguintes benfeitorias: 03 galpões em estado precário de conservação e mais 01 casa e 01 borracharia/posto de lavagem, ambos em ruim estado de conservação.

Art. 2.º Fica o município autorizado a efetuar a demolição das edificações elencadas no art.1.º, posto que as mesmas encontram-se em ruim estado de conservação e não se harmonizam com o projeto do Centro Administrativo Municipal.

Art. 3.º A cessão a que se refere o art.1º destina-se à implantação do Centro Administrativo Municipal, uma UPA – Unidade de Pronto Atendimento e um Centro Educativo Municipal e ainda de outras instituições da administração municipal.

 

Art. 4.º A cessão terá vigência pelo prazo de vinte anos, contado da data da assinatura do respectivo contrato.

 

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FONTE: SECOM

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