Prefeitura de Teresina começa a cobrar taxa por coleta e transporte de lixo
A Prefeitura de Teresina começa a cobrar, a partir de julho, uma taxa de coleta de resíduos domiciliares, que vai financiar o recolhimento, transporte e depósito do lixo produzido por cada teresinense. O tributo é aplicado de acordo com a Lei Municipal 4.974, designada pelo Código Tributário do Município e foi aprovada pela Câmara Municipal em 2016.
De acordo com Henry Portela, auditor fiscal do município, a taxa do lixo é cobrada com base no potencial de geração de resíduos sólidos anual de cada imóvel edificado, ou seja, terrenos não influem na contabilidade da taxa. “A fórmula usada para calcular a taxa é baseada no valor de R$ 50,33 por cada 100m². Se a propriedade for de 50m², será pago R$ 25,15 uma vez por ano”, explicou.
O auditor fiscal explicou que para os moradores de condomínios, a área edificada contempla o apartamento e as áreas de lazer, que são divididas proporcionalmente para cada morador. Os pequenos comércios e prestadores de serviços que possuam áreas até 3.499m² e produzam 60 kg ou 240 litros de lixo pagarão uma taxa baseada no lixo domiciliar. Já os grandes comércios e hospitais estão livres do tributo, pois os resíduos produzidos por estes locais têm destino diferente.
“O valor pode ser pago em seis parcelas ou cota única, cujo valor não pode ser inferior a R$ 10. O teresinense vai receber o boleto da taxa de coleta de lixo em sua residência pelos Correios. O objetivo dessa arrecadação é ampliar e melhorar o serviço de coleta, transporte e disposição final do lixo”, disse Henry Portela.
A Secretaria Municipal de Finanças espera arrecadar aproximadamente R$ 7 milhões com os boletos da taxa de coleta de resíduos. Um ‘valor aquém’, conforme o auditor fiscal do município, se comparado aos R$ 78 milhões gastos com a limpeza urbana no ano passado.