PRF registra nos primeiros sete meses de 2021 a apreensão de quase cinco mil toneladas de excesso de peso em veículos de carga nas rodovias federais do Piauí
A PRF no Piauí registrou, nos primeiros sete meses de 2021, um aumento nos flagrantes de excesso de peso no estado. Foram lavrados 512 autos relativo ao cometimento dessa infração. O trabalho resultou na retirada de quase 5,0 mil toneladas de excesso superando em 22,5 % a quantidade apreendida no mesmo período de 2020. Essa quantidade de peso excedente daria para encher 330 caminhões de três eixos.
O trabalho de fiscalização dos veículos de transporte de cargas tem o objetivo de coibir condutas irregulares na execução desse tipo de transporte e possíveis ilícitos criminais, contribuindo assim para a fluidez do trânsito, conservação do pavimento asfáltico e segurança dos usuários.
Com vistas a auferir mais lucros, muitas empresas acabam colocando toneladas de excesso de peso nos caminhões, inclusive, ajustam as carrocerias para carregar mais mercadorias. Estudos apontam que o excesso de peso diminui em 50% a vida útil das estradas. Os danos causados ao pavimento deixam trilhas de rodas ou afundamento do asfalto, que interferem na dirigibilidade de veículos de passeio, como automóveis e motocicletas.
Entre os principais problemas ocasionados pelos veículos com carga acima do permitido está a elevação dos poluentes na atmosfera, causados pelo aumento do consumo de diesel. Essa conduta causa ainda desgaste mais rápido nos veículos, principalmente pneus, suspensão, feixes de mola e até empenamento do chassi.
O Piauí possuí importantes corredores de passagem de cargas para as principais rodovias do Brasil, notadamente as rodovias BR 343, 316, 230 e 135 na região sul do estado.
A PRF informa que o excesso de peso desses veículo prejudica a vida útil do asfalto, o fluxo dos carros e ainda pode provocar acidentes, tornando maior o risco de colisões e tombamentos de carga.
O excesso verificado nas fiscalizações gera uma multa referente a infração de trânsito prevista no art. 231, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Acima de 1000 kg, a infração será considerada gravíssima e punida com multa de R$ 191,54 aplicada a cada 500 kg ou fração de excesso de peso apurado.
Como medida administrativa, os veículos de carga ficam retidos até que se providencie a retirada do excesso para outro veículo para que assim possa seguir viagem.
A PRF alerta que o grande volume de transporte deste tipo de carga gera a necessidade de um processo de fiscalização contínuo e capacitado, a fim de garantir a segurança dos usuários que utilizam as rodovias federais.