Sancionada lei que proíbe apreensão de táxis e veículos de App no Piauí
O governador Wellington Dias (PT) sancionou, na sexta-feira (1º), uma lei que proíbe a apreensão ou retenção de veículos utilizados por entregadores de aplicativo e taxistas. A medida se deve a pandemia em decorrência de não comprovação de pagamento de impostos e taxas.
A medida também é válida para demais pessoas físicas que utilizarem carros ou motos como instrumento de trabalho. Dessa forma, engloba trabalhadores como motoristas de aplicativo e taxístas, que se enquadarem nos requisitos estabelecidos.
Segundo o texto sancionado pelo governador, a lei terá validade até 60 dias após a decretação do fim do estado de calamidade pública causado pela pandemia de Covid-19.
A autoridade de trânsito não poderá apreender veículos pelo não pagamento dos seguintes impostos: Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e licenciamento.
A exceção estabelecida será se a fiscalização de trânsito identificar a ocorrência de outras hipóteses de recolhimento ou apreensão previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).