Sancionada lei que proíbe fogos de artifício com estampidos barulhentos no Piauí

Sancionada lei que proíbe fogos de artifício com estampidos barulhentos no Piauí

04 de dezembro de 2021 às 15:40Por Redação

O governador Wellington Dias (PT) sancionou lei de nº 7.643, de 26 de novembro, que proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios que possuem efeito sonoro ruidoso no Piauí. A medida afeta eventos como o réveillon, autorizando o uso apenas em eventos religiosos. Ficam permitidos fogos que não fazem barulho e possuem apenas o efeito visual.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de novembro. A proposta é de autoria da deputada estadual Teresa Brito (PV) e é destinada a todos os artefatos pirotécnicos com efeitos sonoros ruidosos.

Quando o projeto de lei foi apresentado na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) a deputada explicou que a medida visa proteger pessoas idosas, doentes, bebês, crianças, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e animais, que são os mais afetados com estouros e estampidos.

A lei ainda permite o uso de fogos em eventos religiosos. Também fica permitido o uso de fogos de vista, ou seja, aqueles que possuem o efeito visual, mas não fazem barulho.

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A proibição se estende a todo o estado, em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados. O descumprimento acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1,5 mil para pessoa física e R$ 2 mil para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 60 dias.

O montante arrecadado com a aplicação da multa será revertido em favor de programas voltadas à proteção de animais, salvo quando, a critério do poder executivo estadual, comprovar-se a necessidade do valor para outra finalidade.   G1-PI

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