STF proíbe remoção forçada de pessoas em situação de rua em todo o Brasil
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou na terça-feira (25) que está proibido em todo o país, a remoção forçada e agressiva de pessoas em situação de rua.
A determinação visa proteger e respeitar os direitos dessa parcela da população em situação de rua. A medida impede estados, municípios e o Distrito Federal de fazer o recolhimento de pertences pessoais contra a vontade desse que vivem em vulnerabilidade.
Essa importante conquista veio em resposta a um pedido feito pelos partidos Rede e Psol, bem como pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) no ano de 2022. Eles apontaram as omissões do poder público em relação a essa parcela vulnerável da população, ressaltando que tais ações vão contra o decreto que instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua em 2009.
Monitoramento e implementação
O ministro Moraes foi além ao estabelecer um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano de ação e monitoramento para a implementação de uma política nacional voltada aos sem-teto.
Outra medida importante adotada pelo ministro é a proibição do uso de “técnicas de arquitetura hostil” contra essa população, buscando garantir que espaços públicos sejam acolhedores e acessíveis a todos os cidadãos.
Essa mesma conquista foi alcançada em 2022 pelo Padre Júlio Lancelotti, mas restringia-se apenas ao estado de São Paulo. Agora, em âmbito nacional, a decisão foi muito comemorada por apoiadores de causas sociais.
Para as ações de “zeladoria urbana”, os governos agora são obrigados a informar previamente o dia, horário e local onde ocorrerão essas intervenções, permitindo que as pessoas em situação de rua estejam cientes e tenham tempo para se preparar.
Além disso, Moraes também ordenou que os municípios e o Distrito Federal realizem, em 120 dias, um “diagnóstico pormenorizado da situação nos respectivos territórios”, identificando o número de pessoas em situação de rua, vagas disponíveis em abrigos e a capacidade de fornecimento de alimentação.
Essa medida visa melhorar a compreensão da realidade local e embasar futuras políticas públicas mais efetivas.
“A violação maciça de direitos humanos, a indicar um potencial estado de coisas inconstitucional, impele o Poder Judiciário a intervir, a mediar e a promover esforços na reimaginação de uma estrutura de enfrentamento para as mazelas que, lastimavelmente, caracterizam uma determinada conjuntura, tal qual aquela que se apresenta”, escreveu o ministro.
Fonte: Gazeta do Povo/Foto:Pixabay