STF rejeita recurso da Eletrobras e mantém indenização de R$ 3,5 bilhões ao Piauí pela federalização da Cepisa
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os embargos de declaração da Eletrobras e confirmou a decisão que condena a empresa e a União a pagarem R$ 3,5 bilhões ao Piauí por problemas no leilão da antiga Centrais Elétricas do Piauí (Cepisa), quando foi federalizada (entenda mais abaixo).
O recurso da empresa foi rejeitado por unanimidade pelo STF, que votou conforme os termos do relator, o ministro Dias Toffoli. Os ministros entenderam que os embargos não podem rediscutir a decisão da condenação, que continua sem alteração.
A Eletrobras afirmou, na última terça-feira (10), que vai adotar “todas as providências processuais cabíveis para a defesa de seus interesses” e “é solidária com a União com relação a qualquer valor a pagar”.
⚖️ O que são embargos de declaração? São recursos usados para esclarecer decisões que, na visão de quem entra com eles, estão obscuras, incompletas ou contraditórias. Geralmente, eles não alteram o conteúdo da decisão, apenas a tornam mais clara.
No recurso, a Eletrobras alegou que a Suprema Corte não se pronunciou sobre três aspectos relacionados ao leilão da Cepisa:
- Uma suposta inércia do governo do Piauí, que acusou a empresa de não cumprir com suas obrigações entre 2002 e 2016;
- A impossibilidade de a Eletrobras controlar o processo de desestatização da Cepisa;
- A suposta ausência de interessados no leilão que privatizou a antiga estatal piauiense.
Contudo, o STF afirmou que todas as questões foram apreciadas pelo colegiado do tribunal no julgamento de recursos anteriores. Além disso, o embargo proposto pela Eletrobras não é suficiente para alterar qualquer ponto da condenação.
“A embargante [Eletrobras] busca tão somente a rediscussão da causa, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum (decisão), não sendo possível atribuir a eles efeitos infringentes (que podem modificar a decisão)”, diz a ementa do acórdão relatado por Toffoli.
Assim, a Eletrobras e a União continuam condenadas a pagarem a indenização de R$ 3,5 bilhões ao governo do Piauí. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também foi condenado, mas recorreu e conseguiu ser excluído do processo.
Condenação
Cerimônia de batida de martelo de arremate da Cepisa, em São Paulo — Foto: Luísa Melo/G1
No ano passado, o STF formou maioria para decidir a favor da compensação financeira ao Piauí. A federalização da Cepisa aconteceu em 1997, durante a gestão do ex-governador Mão Santa (União Brasil), e a ação foi iniciada em julho de 2017 pelo ex-governador Wellington Dias (PT). Em 2018, a empresa foi vendida ao grupo Equatorial Energia, o único a dar lance no leilão.
Ao refazer cálculos relativos ao processo de federalização, o governo piauiense considerou que recebeu pela companhia um valor abaixo do que ela realmente valeria. A diferença entre o valor real e o que recebeu teria sido calculada pela gestão em cerca de R$ 120 milhões.
O STF julgou procedente o pagamento dessa diferença como compensação ao Piauí. À época, o governador Rafael Fonteles (PT) destacou que os valores vão fazer grande diferença nas contas do Estado.
“Foi talvez a vitória de maior repercussão financeira, junto com o precatório do Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental), e que certamente vai ajudar muito na execução das políticas públicas”, declarou o gestor.
Em junho deste ano, o ministro Luiz Fux negou um pedido do governo piauiense para a execução provisória da decisão – ou seja, que a Eletrobras pagasse o valor da indenização antes que as possibilidades de recursos se esgotassem.
A empresa afirmou ao STF que não poderia arcar com o pagamento imediato de R$ 3,5 bilhões. Fux reconheceu que os recursos poderiam alterar a situação do processo e os cálculos da indenização, e suspendeu o pagamento até que todos sejam avaliados. G1-PI