Transição no Sistema de Veículos do Detran-PI: PRF Altera Procedimentos de Fiscalização do Licenciamento Anual

Medida temporária beneficia veículos licenciados no Piauí durante a suspensão da exigência de renovação anual pelo Detran-PI.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Piauí informa aos condutores e à sociedade sobre os procedimentos de fiscalização que serão adotados durante a vigência da Portaria Externa nº 097/2025/DETRAN-PI. Esta portaria suspende temporariamente a exigência e a fiscalização da Renovação Anual de Licenciamento de veículos no estado.

A decisão da PRF leva em consideração a Portaria do Detran-PI e o Artigo 20 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro – CTB), que estabelece as atribuições da Polícia Rodoviária Federal nas rodovias e estradas federais brasileiras. Em face da necessidade de manter o policiamento ostensivo e as operações de segurança pública, a SPRF-PI define os seguintes procedimentos a serem seguidos durante o período de transição do sistema do Detran-PI:

Benefício Exclusivo para Veículos do Piauí: A suspensão da fiscalização da Renovação Anual de Licenciamento, conforme a Portaria do Detran-PI, será aplicada somente aos veículos licenciados no estado do Piauí.

Liberação de Veículos Removidos (30/04 a 15/05): Para veículos removidos entre 30 de abril e 15 de maio, a PRF realizará a checagem de todos os débitos no momento da liberação. A liberação será efetuada mediante a confecção de um Registro de Retirada de Veículo Removido (RRD), estabelecendo o prazo até o dia 10 de julho de 2025 para a apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado (ano 2025) e mediante a comprovação do pagamento dos serviços de reboque e estadia.

Veículos de Outros Estados: Veículos licenciados em outras Unidades da Federação não serão beneficiados pela Portaria do Detran-PI. A fiscalização desses veículos ocorrerá sem qualquer alteração nos procedimentos padrão.

Suspensão da Fiscalização do Art. 230, Inciso V (Código 65992): A fiscalização referente ao Artigo 230, inciso V, do CTB (conduzir veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado) e ao código de infração 65992 ficará suspensa, de forma temporária, apenas para os veículos licenciados no estado do Piauí.

Validade dos Atos Anteriores: Todos os atos de fiscalização praticados pela Polícia Rodoviária Federal no estado do Piauí, relacionados ao Artigo 230, inciso V, do CTB e ao código de infração 65992, entre os dias 30 de abril e 15 de maio de 2025, permanecem válidos.

A Polícia Rodoviária Federal no Piauí colaborará com o processo de transformação digital do DETRAN PI objetivando uma melhoria na prestação de serviço ao cidadão.

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