Governador decreta calamidade e suspensão de serviços para combater a Covid-19
O governador Wellington Dias decretou, nesta quinta-feira (19), Estado de Calamidade Pública no Piauí, em decorrência da pandemia da Covid-19, que aflige todo o planeta.
O anúncio aconteceu após reunião com o prefeito de Teresina, Firmino Filho; o presidente da Associação Piauiense dos Municípios (APPM), Jonas Moura; prefeito do município maranhense de Timon, cidade vizinha à capital, Luciano Leitoa, além dos secretários de Estado da Saúde, Governo e Fazenda, Florentino Neto, Osmar Júnior e Rafael Fontelles, respectivamente.
O decreto estabelece que as instâncias competentes ficam autorizadas a adotar medidas excepcionais necessárias para se contrapor à disseminação da Covid-19, doença causada pelo coronavírus.
Veja aqui o Decreto Nº18.8995/2020
“O principal objetivo é agilizar as ações para que, dentro do Piauí, possamos trabalhar em um cenário que vai além da urgência e da emergência, garantindo as condições de recursos humanos e financeiros, voltados para o objetivo de lidar com os efeitos do coronavírus em nosso estado”, explica o governador.
Da mesma forma, o chefe do executivo piauiense anunciou o Decreto de Suspensão, que proíbe a realização de eventos e estabelece o fechamento de bares, cinemas, restaurantes, shoppings academias, casas de espetáculo, clínicas de estética e saúde bucal, públicas e privadas, exceto aquelas relacionadas ao atendimento de urgência e emergência.
O decreto legisla ainda sobre o controle das fronteiras estaduais. Policiais militares, agentes federais e do exército, bem como guardas municipais devem ser destacados para garantir controle nas entradas.
A preocupação é manter sob alerta a entrada de pessoas potencialmente contaminadas e que não tenham sido submetidas ao período de isolamento social determinado pelo Ministério da Saúde, que é de sete dias.
As medidas adotadas vão ao encontro com o estabelecido pelo Ministério da Saúde. O documento será enviado ainda hoje para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), onde deve ser apreciado e votado pelos parlamentares que compõem aquela casa.


