Toque de recolher e lockdown parcial acontecem neste fim de semana em todo o Piauí
O governador Wellington Dias (PT) anunciou na noite da última terça-feira (23) que vai decretar toque de recolher em todo o Piauí das 23h às 05h. A medida é para evitar a disseminação do coronavírus e um colapso na rede de saúde, que já chega a 100% dos leitos de UTIs públicos ocupados em cidades do estado. Haverá lockdown parcial neste fim de semana onde somente os serviços essenciais irão funcionar.
Durante a vigência do toque de recolher, que começou na quarta e vai até 4 de março, ninguém poderá transitar pelas ruas no horário especificado, de 23h às 5h.
Segundo o governador, durante a semana o comércio irá funcionar normalmente até às 17h e os shoppings até às 21h.
O que está proibido
Fica vedada, no horário compreendido entre as 23h e as 5h, a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade
A realização de festas ou eventos, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada, do dia 24 de fevereiro a 4 de março de 2021.
Regras a serem seguidas
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 22h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno.
O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 21h.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higienicossanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais.
Neste Fim de semana
Ficarão suspensos, a partir de 24h do dia 26 de fevereiro até as 5h do dia 1º de março de 2021, todos os serviços, sendo liberado para funcionar apenas os seguintes serviços considerados essenciais:
01-Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;
02-Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;
03-Oficinas mecânicas e borracharias;
04-Lojas de conveniência e de produtos alimentícios, situadas em rodovias e BRs, na zona rural;
05-Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;
06-Distribuidoras (exclusivamente para recebimento e armazenamento de cargas) e transportadoras;
07-Serviços de segurança pública e vigilância;
08-Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;
09-Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;
10-Serviços de urgência e emergências, hospitais, laboratórios, serviços radiodiagnósticos;
11-Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;
12-Agricultura, pecuária e extrativismo.
O serviço ou comércio que não estiver nesta lista não poderá funcionar.


