Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

farollA Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União for notificada – não existe um prazo exato para que isso aconteça.

A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou ao G1 que não tinha sido notificado da mudança até
as 17h desta sexta. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à decisão.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

O descumprimento da regra é infração média, gera 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.

O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de  Veículos Automotores (Adpvat).

No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *