Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

Justiça Federal suspende multa por farol desligado nas rodovias do país

02 de setembro de 2016 às 21:38Por Redação

farollA Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão começa a valer quando a União for notificada – não existe um prazo exato para que isso aconteça.

A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou ao G1 que não tinha sido notificado da mudança até
as 17h desta sexta. Um possível recurso só será analisado quando o órgão tiver acesso à decisão.

A lei federal entrou em vigor em 8 de julho e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o dia. O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir para para R$ 130,16.

O descumprimento da regra é infração média, gera 4 pontos na carteira e multa de R$ 85,13.

No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto, a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.

O uso das luzes já era obrigatório para as motos durante o dia e a noite, em todos os lugares.

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de  Veículos Automotores (Adpvat).

No pedido, a associação afirma que a regra nova teria sido instituída com a “finalidade precípua de arrecadação”, o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que “as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização”.

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