Ação penal pede condenação do prefeito de Piripiri por irregularidades no FUNDEF

[O TRF da 1ª Região determinou nova audiência do caso com interrogatórios dos envolvidos na ação]O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a expedição de carta de ordem ao juízo de direito da Comarca de Piripiri para que sejam interrogados em audiência o prefeito Luiz Menezes, réu em ação penal acusado de crime da Lei de Licitações e também as testemunhas arroladas pela defesa.

A carta precatória foi recebida pelo juízo da Comarca no dia 11 de maio de 2018.

Entenda o caso

Luiz Menezes foi denunciado pelo Ministério Público Federal em razão de supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais provenientes do Fundef para o programa “Toda Criança na Escola” do Ministério da Educação. A denúncia foi recebida em 13 de agosto de 2014.

O MPF acusa o prefeito de ter deixado de licitar, em 2003, a contratação de serviços de transporte escolar para o ensino fundamental realizando despesas da ordem de R$198.044,60 (cento e noventa e oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta centavos),valor muito acima do limite legal de dispensa de licitação.

Narra a acusação que o crime foi descoberto em fiscalização da Controladoria-Geral da União tomando por base a análise das várias notas de empenho das despesas realizadas com o serviço de transporte e das cópias dos respectivos recibos de pagamentos e cheques, todos assinados por Luiz Menezes.

O MPF afirma que Luiz Menezes admitiu que não realizou os competentes procedimentos licitatórios.

A ação penal pede a condenação do prefeito no art.89, da Lei 8.666/93, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

A pena para o crime é a de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. A ação tramita no TRF1 por conta do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).

Fonte: GP1

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