Ação penal pede condenação do prefeito de Piripiri por irregularidades no FUNDEF

Ação penal pede condenação do prefeito de Piripiri por irregularidades no FUNDEF

22 de junho de 2018 às 20:26Por Redação

[O TRF da 1ª Região determinou nova audiência do caso com interrogatórios dos envolvidos na ação]O desembargador federal Cândido Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a expedição de carta de ordem ao juízo de direito da Comarca de Piripiri para que sejam interrogados em audiência o prefeito Luiz Menezes, réu em ação penal acusado de crime da Lei de Licitações e também as testemunhas arroladas pela defesa.

A carta precatória foi recebida pelo juízo da Comarca no dia 11 de maio de 2018.

Entenda o caso

Luiz Menezes foi denunciado pelo Ministério Público Federal em razão de supostas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais provenientes do Fundef para o programa “Toda Criança na Escola” do Ministério da Educação. A denúncia foi recebida em 13 de agosto de 2014.

O MPF acusa o prefeito de ter deixado de licitar, em 2003, a contratação de serviços de transporte escolar para o ensino fundamental realizando despesas da ordem de R$198.044,60 (cento e noventa e oito mil, quarenta e quatro reais e sessenta centavos),valor muito acima do limite legal de dispensa de licitação.

Narra a acusação que o crime foi descoberto em fiscalização da Controladoria-Geral da União tomando por base a análise das várias notas de empenho das despesas realizadas com o serviço de transporte e das cópias dos respectivos recibos de pagamentos e cheques, todos assinados por Luiz Menezes.

O MPF afirma que Luiz Menezes admitiu que não realizou os competentes procedimentos licitatórios.

A ação penal pede a condenação do prefeito no art.89, da Lei 8.666/93, por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.

A pena para o crime é a de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. A ação tramita no TRF1 por conta do foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).

Fonte: GP1

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