Delegados não podem responder por mais de uma cidade, afirma Justiça

Delegados não podem responder por mais de uma cidade, afirma Justiça

29 de abril de 2014 às 00:02Por Redação

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Liminar proíbe acúmulo de cidades por delegados do Piauí (Foto: Divulgação/Sindepol)
O juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Piauí,
decidiu nesta segunda-feira (28), a partir de uma liminar impetrada pelo Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Piauí (Sindepol), que nenhum Delegado do Estado poderá acumular função. Portanto, eles não podem mais responder por mais de um município, como acontece em quase todo o interior, onde alguns delegados ficam responsáveis por até 15 municípios.

Na decisão, o juiz determina que isso só será possível em casos provisórios, como licenças médicas, e o delegado deverá ser remunerado por isso.

“As pessoas ofendidas na sua integridade física  ou desfalcadas  no seu patrimônio pela crescente onda de violência que arrasa o Estado, quando procuram as Delegacias de Policias, as encontram, em alguns casos em deplorável estado de conservação, sem a presença de autoridade policial, uma
vez que esta responde por outras, muitas das quais distante e com difícil acesso”, diz a liminar.

Para o delegado geral da Polícia Civil do Piauí, James Guerra, a liminar pode causar transtornos a segurança. “Nós não temos um delegado para cada cidade, se tivermos que cumprir ao pé da letra, algumas cidades ficarão sem delegado”, afirmou.

James disse ainda que para tentar resolver, ou pelos menos diminuir, os problemas na segurança, foi aberto um concurso com 20 vagar para delegado, mas com a liminar em vigor isso não será suficiente. “Agora que abrimos as inscrições, então poderá demorar um pouco mais até que os classificados sejam chamados. A Procuradoria do Estado irá apresentar a defesa e razões à
justiça, na tentativa de procurar uma solução”, explicou o delegado.

A liminar da Justiça prevê que a Procuradoria do Estado será notificada e o governo deverá cumprir a decisão em um prazo de sessenta dias. G1-PI

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