Operadoras de transporte por aplicativo já podem solicitar credenciamento para garantir isenção de IPVA aos motoristas em 2027

Operadoras de transporte por aplicativo já podem solicitar credenciamento para garantir isenção de IPVA aos motoristas em 2027

11 de junho de 2026 às 12:54Por Redação

A Secretaria da Fazenda do Piauí (Sefaz) publicou edital que estabelece as diretrizes para o credenciamento das operadoras de transporte por aplicativo interessadas em habilitar seus motoristas ao benefício da isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A medida é mais uma etapa para a implementação da lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles, que garante o benefício a motoristas profissionais autônomos que atuam por meio de plataformas digitais.

O credenciamento deve ser feito pelas próprias operadoras e será requisito para que os motoristas vinculados às plataformas possam solicitar a isenção do imposto referente ao exercício de 2027. As empresas têm até o dia 30 de setembro de 2026 para encaminhar o pedido à Sefaz. O benefício não se aplica ao IPVA de 2026.

A isenção foi instituída pela lei nº 8.702/2025, que alterou a legislação estadual do IPVA e passou a garantir o benefício para automóveis de fabricação nacional pertencentes a motoristas profissionais autônomos que exerçam atividade remunerada por meio de aplicativos. A legislação estabelece que o veículo deve ter valor de até R$ 200 mil, sendo permitida a concessão da isenção para apenas um automóvel por beneficiário.

“Com a publicação do edital, damos mais um passo para a implementação desse benefício. O credenciamento das operadoras é essencial para garantir segurança e organização no processo, permitindo que os motoristas que atendam aos requisitos previstos em lei possam usufruir da isenção do IPVA a partir de 2027”, destaca o secretário da Fazenda, Emílio Júnior.

As operadoras interessadas devem encaminhar a documentação para o e-mail ageat.interestadual@sefaz.pi.gov.br, informando no campo assunto a expressão “credenciamento operadora de transporte por aplicativo”.

O requerimento de credenciamento está disponível no edital. Além do formulário devidamente preenchido, as empresas deverão apresentar contrato social, documento de identificação do titular ou representante legal e, quando for o caso, procuração que comprove a representação.

Após o envio da documentação, a Coordenação do IPVA da Sefaz-PI analisará o pedido e emitirá parecer pelo deferimento ou indeferimento do credenciamento.

Confira o edital aqui.

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