Passageira de ônibus é presa com R$ 1,6 milhão em cocaína durante abordagem da PRF
Na noite de sexta-feira (19), por volta das 21h, uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Picos realizou uma fiscalização em um ônibus de rota interestadual que saiu da cidade de Marabá, no Pará, com destino a João Pessoa, na Paraíba. Durante a abordagem, os agentes solicitaram a documentação de todos os passageiros e procederam à verificação das bagagens nos respectivos compartimentos.
Durante a fiscalização, uma das bagagens chamou a atenção da equipe devido ao peso desproporcional em relação ao seu tamanho. Diante disso, os policiais iniciaram entrevistas com os passageiros, a fim de obter informações sobre a origem, destino e conteúdo de suas bagagens.
Uma passageira de 19 anos, que viajava sozinha, apresentou um comportamento anormalmente nervoso e deu respostas vagas, imprecisas e contraditórias quando questionada sobre detalhes da viagem. Tal comportamento levantou suspeitas por parte dos agentes. Após consultar os sistemas de justiça, constatou-se que a jovem já possuía antecedentes criminais pelo crime de roubo, de acordo com o artigo 157 do Código Penal.
Diante das circunstâncias peculiares e da fundada suspeita de que a passageira estivesse envolvida em alguma atividade ilícita, a equipe da PRF realizou uma busca minuciosa em sua bagagem, encontrando nove invólucros contendo cloridrato de cocaína, totalizando 9,2 Kg da substância.
Interrogada sobre o ilícito, a mulher admitiu que havia pegado a droga na cidade de Marabá-PA com o objetivo de levá-la para João Pessoa-PB. Ela afirmou que recebeu a droga já embalada e que desconhecia a natureza exata da substância. Além disso, a passageira informou que não sabia quanto receberia pelo transporte da droga, optando por exercer o direito constitucional de permanecer em silêncio. Com essa apreensão, a organização criminosa deixa de lucrar R$ 1.656.000.
Diante dessas evidências, a mulher foi presa em flagrante e conduzida à delegacia de Polícia Civil de Picos, onde foi indiciada pelo crime de Tráfico de Drogas, conforme o Artigo 33 da Lei 11.343/06. A partir de agora, ela ficará à disposição das autoridades competentes para os procedimentos legais cabíveis.