A vereadora Tatiana Medeiros (PSB) foi condenada pela Justiça Eleitoral a cumprir 19 anos, 10 meses e 7 dias de prisão, além do pagamento de 492 dias-multa. A decisão também prevê a cassação do mandato, a proibição de ocupar cargos públicos e o pagamento conjunto de R$ 1 milhão por danos causados à coletividade.
A condenação foi definida por um colegiado de juízes eleitorais, que apontou a prática de crimes como compra de votos, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, apropriação indébita e peculato-desvio, conhecido como “rachadinha”.
O MeioNews.com conversou com o advogado Edson Araújo, responsável pela defesa da vereadora. De acordo com ele, a decisão é “absolutamente injusta”. Ele ainda confirmou que vai recorrer da decisão.
Ainda conforme a sentença, a estrutura contava com a participação de Maria Odélia de Aguiar Medeiros, responsável pela coordenação do Instituto Vamos Juntos, e de Stênio Ferreira Santos, descrito como operador financeiro. Outros integrantes, como Emanuelly Pinho de Melo, Bianca dos Santos Teixeira Medeiros, Bruna Raquel Lima Sousa e Sávio de Carvalho França, teriam atuado na operacionalização da campanha e das atividades do instituto. Já Lucas de Carvalho Dias Sena foi denunciado como intermediador, mas acabou absolvido por falta de provas.
As penas impostas variam conforme o grau de envolvimento. Tatiana foi condenada a 19 anos, 10 meses e 7 dias de reclusão em regime fechado, além de multa, sem direito de recorrer em liberdade — permanecendo em prisão domiciliar por motivo de saúde. Alandilson recebeu mais de 17 anos de reclusão, somados a pena de detenção, também em regime fechado. Outros réus tiveram penas entre quase 14 anos e cerca de 7 anos de prisão, com regimes inicial fechado ou semiaberto, a depender do caso.
A decisão também estabeleceu a absolvição de Lucas Sena por ausência de provas e isentou Emanuelly Pinho de Melo do crime de lavagem de dinheiro por falta de comprovação de dolo, mantendo, no entanto, condenações por outros delitos.
Entre os efeitos da condenação, a Justiça determinou o pagamento solidário de R$ 1 milhão por danos à coletividade, a perda de bens apreendidos — incluindo um veículo de luxo citado no processo —, além da perda de mandatos e cargos públicos dos condenados. Também foi fixada inelegibilidade, que varia de oito anos até o dobro do tempo da pena, conforme o réu.
A sentença ainda prevê a manutenção de medidas cautelares e o envio de comunicações oficiais a órgãos públicos, como a Câmara Municipal de Teresina, a Assembleia Legislativa do Piauí e o Governo do Estado, para cumprimento das determinações.

