Câmara de Teresina aprova lei que proíbe execução de músicas e vídeos com conteúdo obsceno ou de apologia ao crime em escolas
Decisão foi tomada após sanção com veto do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil). Gestor vetou ponto do texto que atribui ao diretor da escola a responsabilidade por fiscalizar o cumprimento da lei. Vereadores mantiveram o veto do prefeito.A Câmara Municipal de Teresina aprovou, nesta terça-feira (25), a lei que proíbe a execução de músicas e vídeos de conteúdo considerado obsceno e de apologia ao crime ou ao uso de drogas em escolas da rede pública e privada da capital. A decisão foi tomada após sanção com veto do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil).
Segundo a vereadora Samantha Cavalca, a lei foi aprovada por unanimidade na Câmara, nesta terça-feira (25). Os vereadores mantiveram o veto do prefeito.
“O veto do prefeito não interfere no projeto, mas apenas em quem vai fiscalizar. A lei diz que os diretores das escolas devem fiscalizar, mas o prefeito vetou essa parte, então tem que definir quem é que vai fiscalizar. Ele pode definir isso aí com a Secretaria de Educação durante a regulamentação”, explicou.
Sobre a lei
A lei proíbe, nas dependências das escolas públicas e privadas da rede de ensino básico de Teresina, independente do gênero musical, a execução de vídeos, músicas e coreografias que exaltem a criminalidade e a sexualização infantil, que contenham letras e/ou imagens que transmitam:
- Apologia ao crime, ao uso de drogas, a facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes;
- Ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso;
- Conteúdo com teor racista;
- Desqualificação do gênero feminino;
- Bullying contra pessoa com deficiência.
Além disso, na omissão da gestão escolar, qualquer pessoa que verificar a desobediência da lei pode realizar denúncia aos órgãos responsáveis: Secretaria de Educação, Conselhos Tutelares, Ministério Público Estadual, Delegacias especializadas de defesa da Criança e do Adolescentes, Delegacias de bairro.
O servidor ou responsável pelo descumprimento da lei, pode responder nas esferas civis, penais e administrativas de acordo com as tipificações previstas nas legislações vigentes.
Na justificativa, a vereadora Samantha Cavalca explica que a proposta propõe preservar é o ambiente pedagógico como um ambiente direcionado ao estudo, aprendizado e crescimento individual. Além disso, conforme a autora da lei, “a escola deve proteger os menores das influências de composições musicais que interfiram negativamente no comportamento e nas relações interpessoais dos alunos”. G1-PI