Como já era esperado, Juiz Sérgio Moro manda prender Lula
[Ex-presidente tem até as 17h desta sexta-feira (6) para se entregar em Curitiba; juiz vetou uso de algemas]O juiz federal Sérgio Moro determinou nesta quinta-feira (5) a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em duas instâncias da Justiça no caso do triplex em Guarujá (SP).
A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.
Lula tem até as as 17h desta sexta-feira (6) para se apresentar voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba, determinou Moro. O juiz vedou o uso de algemas “em qualquer hipótese”.
“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em atenção à dignidade do cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente à Polícia Federal em Curitiba até as 17:00 do dia 06/04/2018, quando deverá ser cumprido o mandado de prisão”.
A decretação da prisão por Moro veio logo após o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) emitir ofício à Justiça Federal do Paraná autorizando o cumprimento da pena.
Os detalhes da apresentação devem ser acordados pela defesa com o delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, também Superintendente da Polícia Federal no Paraná, ainda segundo Moro.
Uma sala foi reservada para Lula na Superintendência da Polícia Federal, conforme o despacho.
A defesa do ex-presidente tentou evitar a prisão com um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo para que a pena fosse cumprida somente após o trânsito em julgado. O recurso, porém, foi negado na quinta-feira (5), por 6 votos a 5, após 11 horas de votação dos ministros.
Candidatura
Confirmada a condenação e encerrados os recursos na segunda instância judicial, Lula fica inelegível pela Lei da Ficha Limpa.
Na esfera eleitoral, porém, a situação do ex-presidente será decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá analisar seu eventual registro de candidatura.
Os partidos têm até o dia 15 de agosto para protocolar candidaturas. Já o TSE tem até o dia 17 de setembro para aceitar ou rejeitar as candidaturas.
O ex-presidente pode, ainda, fazer um pedido de liminar (decisão provisória) ao TSE ou a um tribunal superior que lhe permita disputar as eleições de 2018.
A Lei da Ficha Limpa prevê a possibilidade de alguém continuar disputando um cargo público caso ainda existam recursos contra a condenação pendentes de decisão. G1