Covid-19: Prefeitura de Piracuruca determina a suspensão das atividades comerciais na cidade.

Cumprindo Recomendação do Ministério Público do Piauí, por meio da Procuradora Geral de Justiça – PI, o Município de Piracuruca determina a suspensão das atividades comerciais no âmbito municipal, como forma de combate à epidemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), mantendo apenas as atividades consideradas essenciais:

*Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios, comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais, frigoríficos e frutarias;

*Farmácias e drogarias;

*Postos de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias;

*Pousadas, com atendimento exclusivo dos hóspedes,não podendo fazer novas hospedagens e/ou reservas enquanto vigorar este Decreto;

*Serviços de segurança e de vigilância;

*Bancos, serviços financeiros e lotéricas;

*Funerárias.

Todas as atividades, funcionarão das 6h às 13h, ficando os postos de gasolina funcionando em horário normal.

Todos os estabelecimentos que puderem trabalhar com o sistema Delivery, poderão oferecer seus serviços.

Agradecemos a compreensão de todos.

Prefeitura Municipal de Piracuruca: Aqui se cuida das pessoas e do seu futuro!

Confira os detalhes abaixo:

http://piracuruca.pi.gov.br/piracuruca/noticia/exibir/?id=4846

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