Covid-19: Prefeitura de Piracuruca determina a suspensão das atividades comerciais na cidade.
Cumprindo Recomendação do Ministério Público do Piauí, por meio da Procuradora Geral de Justiça – PI, o Município de Piracuruca determina a suspensão das atividades comerciais no âmbito municipal, como forma de combate à epidemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), mantendo apenas as atividades consideradas essenciais:
*Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios, comércio de alimentos e medicamentos destinados a animais, frigoríficos e frutarias;
*Farmácias e drogarias;
*Postos de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias;
*Pousadas, com atendimento exclusivo dos hóspedes,não podendo fazer novas hospedagens e/ou reservas enquanto vigorar este Decreto;
*Serviços de segurança e de vigilância;
*Bancos, serviços financeiros e lotéricas;
*Funerárias.
Todas as atividades, funcionarão das 6h às 13h, ficando os postos de gasolina funcionando em horário normal.
Todos os estabelecimentos que puderem trabalhar com o sistema Delivery, poderão oferecer seus serviços.
Agradecemos a compreensão de todos.
Prefeitura Municipal de Piracuruca: Aqui se cuida das pessoas e do seu futuro!
Confira os detalhes abaixo:
http://piracuruca.pi.gov.br/piracuruca/noticia/exibir/?id=4846