Decreto da Prefeitura de Teresina determina uso obrigatório de máscara em estabelecimentos de saúde

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), assinou um decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em locais públicos ou privados que prestem serviços na área de saúde. O documento Nº 22.569 foi assinado nesta segunda-feira (13).

O decreto recomenda o uso de máscara nos locais de grande aglomeração de pessoas, sendo estes abertos ou fechados. Também é recomendável o uso do equipamento de proteção individual nos ambientes fechados em que tenha ocorrido, pelo menos, um caso de Covid-19 entre até 500 pessoas em uma semana, incluindo escolas, estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, sejam eles públicos ou privados.

Conforme o documento, a nova determinação e recomendações se deram devido ao “quadro de evolução da pandemia em território nacional e, mais especificamente, em nossa capital, impõe a adoção de diversas medidas, de acordo com as necessidades locais, para que não haja, em especial, comprometimento das atividades essenciais e, ao mesmo tempo, que os trabalhadores e servidores públicos possam exercer suas funções com o mínimo de segurança possível”.

Em caso de descumprimento do decreto, os estabelecimentos, órgãos e instituições sofrerão as penalidades legais previstas.

O uso de máscaras tornou-se obrigatório no Piauí em 22 de abril de 2020, com um decreto que obrigou o uso em locais abertos e fechados.

O uso permaneceu obrigatório até 12 de abril de 2022, após algumas mudanças nas regras, o estado flexibilizou de vez uso de máscaras em locais fechados.

A condição era de que as cidades tivessem pelo menos 60% da população acima de 18 anos imunizada com a dose de reforço. Em Teresina, o uso já não era obrigatório desde 24 de março.

O uso continuou obrigatório para idosos e pessoas imunossuprimidas, em qualquer ambiente; em unidades / consultórios / estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes;

E em táxis, transportes por aplicativo, transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou aéreo, para trabalhadores e usuários.  G1-PI

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