Decreto da Prefeitura de Teresina determina uso obrigatório de máscara em estabelecimentos de saúde

Decreto da Prefeitura de Teresina determina uso obrigatório de máscara em estabelecimentos de saúde

13 de junho de 2022 às 21:19Por Redação

O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa (Republicanos), assinou um decreto que determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em locais públicos ou privados que prestem serviços na área de saúde. O documento Nº 22.569 foi assinado nesta segunda-feira (13).

O decreto recomenda o uso de máscara nos locais de grande aglomeração de pessoas, sendo estes abertos ou fechados. Também é recomendável o uso do equipamento de proteção individual nos ambientes fechados em que tenha ocorrido, pelo menos, um caso de Covid-19 entre até 500 pessoas em uma semana, incluindo escolas, estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços, sejam eles públicos ou privados.

Conforme o documento, a nova determinação e recomendações se deram devido ao “quadro de evolução da pandemia em território nacional e, mais especificamente, em nossa capital, impõe a adoção de diversas medidas, de acordo com as necessidades locais, para que não haja, em especial, comprometimento das atividades essenciais e, ao mesmo tempo, que os trabalhadores e servidores públicos possam exercer suas funções com o mínimo de segurança possível”.

Em caso de descumprimento do decreto, os estabelecimentos, órgãos e instituições sofrerão as penalidades legais previstas.

O uso de máscaras tornou-se obrigatório no Piauí em 22 de abril de 2020, com um decreto que obrigou o uso em locais abertos e fechados.

O uso permaneceu obrigatório até 12 de abril de 2022, após algumas mudanças nas regras, o estado flexibilizou de vez uso de máscaras em locais fechados.

A condição era de que as cidades tivessem pelo menos 60% da população acima de 18 anos imunizada com a dose de reforço. Em Teresina, o uso já não era obrigatório desde 24 de março.

O uso continuou obrigatório para idosos e pessoas imunossuprimidas, em qualquer ambiente; em unidades / consultórios / estabelecimentos de atendimento à saúde, públicos ou privados, ambulatorial ou internação, para trabalhadores, pacientes, usuários, acompanhantes ou visitantes;

E em táxis, transportes por aplicativo, transportes coletivos, públicos ou privados, rodoviário ou aéreo, para trabalhadores e usuários.  G1-PI

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