Furto de energia no Piauí poderá ser cobrado de todos os consumidores

O Governo Federal autorizou que as distribuidoras de energia elétrica façam o repasse do custo com furto de energia para todos os consumidores, inclusive para aqueles que utilizam o serviço de forma legal.

A portaria do Ministério de Minas Energia – MME nº 346 foi publicada no dia 01 de setembro de 2017, e estabelece alteração no Art. 9º da Portaria MME nº 388, de 26 de julho de 2016.

Essa alteração prevê que no processo tarifário do ano de 2017 a Aneel flexibilizará, de forma transitória, os parâmetros regulatórios referentes aos custos operacionais e às perdas não técnicas, com o objetivo de permitir o equilíbrio econômico das concessões.

A medida atinge os estados do Piauí, Amazonas, Rondônia, Acre, Roraima e Amapá. Os valores a serem cobrados ainda estão por ser definidos pela Aneel.             Portalaz

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