Governo abre credenciamento para transporte alternativo intermunicipal; serviço está suspenso desde julho

O Governo do Piauí abriu, na segunda-feira (15), o credenciamento para interessados em atuar no transporte alternativo intermunicipal no estado. O serviço, que está suspenso desde julho por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que questionou a falta de licitação das linhas para explorar o serviço.

De acordo com a Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans), o último processo licitatório ocorreu em 2009 e desde então houve outras tentativas, mas os processos não foram concluídos.

No sábado (13), o retorno foi autorizado por decreto da governadora em exercício, Regina Sousa (PT). O diretor da Setrans, Vitorino Tavares, explicou ao g1 que é importante ressaltar que o credenciamento não é apenas um cadastramento.

“É uma licitação simplificada prevista pela decisão do STF. Serão credenciados apenas veículos que atendam as exigências para o serviço”, informou.

O credenciamento pode ser feito na diretoria da unidade de transporte de passageiros, localizada na Avenida Pedro Freitas, S/N, bloco “G”, térreo, Centro Administrativo, CEP n° 64.018-900, em Teresina, no horário de 7h30 às 13h30, até o dia 19 de novembro.

A falta do transporte afeta, em média, quase 4 mil usuários por dia, de acordo com a Setrans e a Cooperativa Mista de Transporte Alternativo do estado (Coomitapi). O presidente da cooperativa, Miranda Neto, afirmou que o decreto possibilitou que a operação seja regularizada de acordo com a lei.

O decreto autorizou a permanência dos itinerários e horários dos trabalhadores autônomos que participaram da concorrência pública realizada em 1999, pelo Departamento de Estradas de Rodagem (DER).

“Poderão atuar aqueles que permaneceram em operação na data da publicação do Decreto nº 18.148, de 8 de março de 2019. A medida não afeta outros contratos de permissão expedidos pelo Estado”, informou o governo em nota.

O decreto estabeleceu também a necessidade de um estudo de viabilidade técnica e econômica, para extinção ou manutenção das linhas, e a regularização do sistema de transporte intermunicipal de passageiros na modalidade alternativa, além da realização de uma licitação para o serviço.

A autorização de operação do transporte alternativo intermunicipal tem validade de seis meses, podendo ser prorrogada até a realização da licitação.   G1-PI

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