Governo apresenta protocolos para reabertura do comércio no Piauí
O governo do Piauí, juntamente com a Secretaria de Estado de Saúde (SESAPI), elaborou e apresentou um documento nesta segunda-feira, 01 de junho, com protocolos para a possível reabertura do comércio no Estado. O governador Wellington Dias abrirá uma consulta pública para buscar meios e formas de definir a flexibilização da quarentena no Estado e, em seguida, o abertura gradual das atividades econômicas não essenciais.
De acordo com a minuta para as empresas do estado, a finalidade é dispor de ‘medidas higiênico-sanitárias básicas e de precauções específicas, com foco na Saúde do Trabalhador, para conter a disseminação da COVID-19 no Piauí em face da flexibilização das regras de isolamento social para reabertura das atividades não essenciais no estado, contribuindo por meio da articulação dos entes estadual e municipais, setor regulado, trabalhadores das diversas atividades produtivas e sociedade civil, para o desenvolvimento com segurança e consciência sanitária’.
Abrangendo todos setores econômicos e visando empresários, trabalhadores, clientes e a sociedade em um modo geral, os empregadores deverão seguir as recomendações dispostas nas deliberações do Governo do Estado, conforme acordos e normativos, obedecendo aos horários flexíveis e as etapas para funcionamento durante o retorno gradual até o último ciclo de retomada total das atividades, bem como, as recomendações sanitárias vigentes no protocolo.
O Plano Simplificado de Segurança Sanitária e Contenção da Covid-19 recomenda aos proprietários/responsáveis pelas empresas/estabelecimentos alguns pontos importantes em relação a permanência do trabalhador no serviço, como:
Quanto ao GRUPO DE RISCO :
• Recomenda-se sua permanência na própria residência para realização de trabalho em domicílio/remoto, retornando de forma gradativa até que o quadro epidemiológico seja favorável;
• Caso residam com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, realizar preferencialmente serviço em regime de home office;
• Caso seja indispensável a presença na empresa/estabelecimento de trabalhadores pertencentes ao grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, mantendo locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar;
Quanto ao AFASTAMENTO dos trabalhadores:
• Quarentena (isolamento domiciliar de 7 dias), sem comprovação de atestado médico, aos primeiros sinais ou sintomas de síndromes gripais (coriza, tosse seca, dor de garganta), mialgia, diarreia, cefaleia, perda parcial ou total de olfato ou paladar, podendo esse prazo ser estendido com avaliação médica;
• Realizar o monitoramento da saúde do trabalhador ao detectar contato próximo com outro trabalhador ou pessoa que tenha adquirido a COVID-19. Conforme OMS o contato próximo ocorre em situação que a pessoa esteja sem máscara, a menos de 2 metros de distância da outra e pelo menos com 15 minutos de exposição, desrespeitando as recomendações sanitárias;
• Realizar diariamente medição de temperatura, com termômetro a laser, em todos os trabalhadores antes de entrar na frente de serviço e garantir o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem febre;
• Para empresas com 20 ou mais trabalhadores, aplicar diariamente o Questionário Individual de Monitoramento de Saúde dos Trabalhadores (Anexo II).
Quanto ao ACESSO A SERVIÇO DE SAÚDE:
• Apresentando os sintomas os trabalhadores devem ser orientados a procurar uma Unidade Básica de Saúde (UBS), conforme disponibilizadas em cada município para atendimento da COVID-19; ou em caso de quadro moderado a grave, procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA), tomando cuidados para evitar o contágio de outras pessoas. Após avaliação, o profissional de saúde vai identificar a necessidade ou não de se realizar o teste (teste rápido ou RT-PCR) para a doença;
• Conforme Nota Técnica sobre os Testes Rápidos para Sars-Cov-2 da SESAPI, de 17 de maio de 2020, Versão 5, é fundamental que o serviço de saúde registre o resultado de todos os testes rápidos realizados em pessoas com síndrome gripal, sejam positivos ou negativos, após notificar o caso suspeito na plataforma e-SUS VE no endereço eletrônico https://notifica.saude.gov.br/login.
• Os casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), por sua vez, devem ser notificados somente no sistema SIVEP-Gripe. Para maiores informações sobre as definições de caso suspeito com síndrome gripal e SRAG, consultar nota informativa sobre o assunto disponível em http://portal.saude.pi.gov.br. Além disso, informações para controle da SESAPI deverão ser preenchidas no seguinte formulário do Google: http://tiny.cc/6cgfmz.
• Os hospitais estaduais contam ainda com o serviço de Telessaúde do HU-UFPI em parceria com a Central de Regulação da SESAPI, no qual existe uma equipe de especialistas disponíveis, de 07:00 às 19:00h, para consulta de telemedicina. Esse serviço é direcionado aos profissionais de saúde do SUS no Piauí em atendimentos a pacientes ambulatoriais ou internados, inclusive em UTIs, ajudando na regulação, referenciamento e transferência de pacientes, assim como, na condução de dúvidas desses profissionais, principalmente nos hospitais do interior do estado. Também é ofertado serviço de teleorientação ao paciente que precisa de orientação sobre a COVID-19. Acesse o link: https://www.saudedigitalpiaui.com.br
• Os trabalhadores devem ser orientados a baixar o APLICATIVO Monitora COVID-19, ferramenta gratuita disponível para consultas médicas via celular, a qual conta com 62 profissionais treinados e habilitados de diversas especialidades para realizar o primeiro atendimento, relatando os sintomas e possíveis comorbidades. Após o usuário responder aos questionamentos, ele recebe uma classificação e a equipe que o atendeu irá fazer um contato por meio do celular e/ou endereço e dará o encaminhamento adequado e necessário.
Quanto às ORIENTAÇÕES e TREINAMENTO de pessoal:
• Orientar os trabalhadores de todos os setores, inclusive aqueles que estão retornando do período de afastamento devido terem apresentado sintomas da doença ou por outros motivos quaisquer, sobre o SARS-CoV-2 (COVID-19), através de informações sobre origem, sintomas, prevenção e transmissão, assim como, treinando-os em relação aos procedimentos de limpeza e desinfecção de superfícies e ambientes, além de treinamentos específicos de cada atividade produtiva.
Quanto à FLEXIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS e PONTO ELETRÔNICO determina-se:
• Informa-se que o ponto eletrônico é uma fonte de contaminação por contato (superfície do leitor óptico) devendo ser reavaliada sua utilização. Caso opte pela utilização, envolver o leitor óptico com papel filme, higienizando os equipamentos com álcool a 70% após cada uso. Orientar os trabalhadores a fazer a correta higienização das mãos antes e após bater o ponto;
• Caso opte pelo controle de ponto manual (assinatura de lista de frequência) ou mecânico (Cartão de Ponto), deve-se orientar os funcionários sobre a correta higienização das mãos antes e após os procedimentos e não compartilhar canetas;
• Flexibilizar os horários de trabalho com a adoção de sistemas de escalas mínimas, alterações de jornadas, revezamentos de turnos e saídas para almoço e lanches, visando reduzir a proximidade entre os trabalhadores, inclusive durante o percurso casa-trabalho em transporte público ou fretado pela empresa;
• Flexibilizar os horários de almoço e lanches, com a adoção de sistemas de escalas de revezamentos, para assim reduzir a proximidade entre os trabalhadores;
• Se a empresa oferece transporte, os veículos devem ser higienizados diariamente com água e sabão e desinfetados regularmente os assentos e demais superfícies do interior do veículo, que não deve exceder a capacidade de lotação em mais de 50%, mantendo medidas de distância segura entre os trabalhadores, fornecendo máscaras para todos (passageiros e motorista), devendo circular com as janelas abertas; a necessidade de utilização do sistema de ar condicionado, deve-se evitar a recirculação do ar; pessoas com sintomas gripais não devem embarcar; disponibilizar álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante o transporte.
MN