Governo Federal extingue seguro obrigatório para veículos, o DPVAT
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) decidiu extinguir, por meio de uma medida provisória, o seguro obrigatório de veículos, o DPVAT.
Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 mil acidentados no trânsito brasileiro (485 mil desses casos foram fatais). Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.
Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.
Bolsonaro também extinguiu o DPEM, seguro voltado a danos pessoais causados por embarcações.
O presidente justificou o fim do seguro mediante os altos índices de fraudes e os elevados custos operacionais do seguro.
Só em 2018 foram identificados 12 mil fraudes ao seguro. O custo total do seguro ao governo federal é de R$ 8,9 bilhões. O governo estima que seriam necessários R$ 4,2 bilhões para cobrir os valores pagos às vítimas. Outros R$ 4,7 bilhões seriam referentes à administração e fiscalização do recurso. ?
O governo diz que o valor economizado será repassado ao SUS e ao Denatran. Atualmente, 45% da arrecadação do seguro já é diretamente destinada ao SUS para auxiliar nos bilionários custos da saúde com acidentes de trânsito. Outros 5% também já são repassados ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para a realização de campanhas de prevenção e educação no tema.
Em 2018, dos R$ 4,7 bilhões processados pelo seguro, R$2,1 bilhões foi destinada ao SUS e R$ 233 milhões ao Denatran.
Segundo o governo federal, as vítimas e acidentados no trânsito brasileiro (só de mortes são mais de 36 mil por ano), continuarão assistidos pelo SUS, pelo INSS e pelo BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Atualmente, o seguro é gerido pela Seguradora Líder, que não comentou a Medida Provisória. A seguradora ficará responsável pelas indenizações ocorridas até o fim deste ano, com a possibilidade de pagamentos até o fim de 2025.
Criado em 1974, o seguro obrigatório tinha como objetivo criar uma ampla rede de pagadores-os donos dos veículos- responsáveis pela indenização de qualquer vítima do trânsito, inclusive pedestres.
A mudança foi feita por Medida Provisória (MP), ou seja, tem força de lei a partir de sua edição. A nova regra deve ser votada pelo Congresso, que pode modificá-la, em até 120 dias. Caso contrário, caduca; nesse caso, isso significa que voltaria a existir o DPVAT.