Isenção de tarifa de energia já está valendo para os clientes cadastrados como baixa renda
Com o anúncio da Medida Provisória Nº 950 do Governo Federal, a Equatorial Piauí começou a implementar a isenção do pagamento de 100% referente à tarifa de energia elétrica para os clientes cadastrados na Tarifa Baixa Renda e com consumo até 220 kWh.
O desconto será aplicado para as faturas emitidas no período de 01 de abril a 30 de junho, conforme previsto na MP. Importante reforçar que os clientes baixa renda que que a conta não será zerada, já que a MP não contempla isenção aos demais impostos e contribuições e parcelamentos existentes na conta de luz.
A Equatorial explica que quem consumir mais de 220 kWh terá a isenção, mas o que for consumido acima desse limite, será cobrada a tarifa normal. Se uma residência consumir 250 kWh no mês de abril, o valor equivalente aos 220 kWh da tarifa será descontado, mas os 30 kWh excedentes serão cobrados conforme a tarifa normal.
As unidades que receberam a fatura de energia emitida no mês de abril sem o desconto, e ainda não efetuaram o pagamento, devem desconsiderar a via recebida. A distribuidora irá corrigir a conta aplicando o benefício da MP e disponibilizará nos canais digitais o novo boleto.
Os clientes que já tiverem feito o pagamento da conta não serão prejudicados, pois o saldo será creditado na conta da próxima fatura. Mesmo que a conta seguinte venha com tarifa zerada, esse saldo pago ficará no sistema para ser concedido nas faturas posteriores ao período da MP.
A distribuidora no Piauí esclareceu que quem possui o Número de Inscrição Social (NIS) válido e ainda não é inscrito no programa da Tarifa Social da empresa deve entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento (0800 086 0800) ou através do e-mail (pi-comercial@equatorialenergia.com.br) para solicitar o cadastro e receber o benefício.