‘Já passou da hora da reabertura total da Justiça Estadual do Piauí’, diz presidente da OAB-PI
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Piauí, ingressou com uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo a retomada presencial das atividades no Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI).
A medida foi tomada, segundo o tribunal, por conta do aumento dos casos de Covid-19 e de gripe, o que está gerando o afastamento de magistrados e servidores do órgão. As atividades presenciais no TJ estão suspensas desde o dia 24 de janeiro, decisão prorrogada por três vezes.
Conforme a nova portaria, as atividades presenciais deverão funcionar com percentual mínimo de um servidor do quadro da respectiva unidade judiciária ou administrativa, mediante o trabalho de 30% do efetivo de cada unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de teletrabalho/ trabalho remoto.
As atividades do Poder Judiciário do Piauí devem retornar a partir de 3 de março, com trabalho presencial de 50% do quadro de cada unidade.
A representação assinada pelo presidente da OAB-PI, Celso Barros, e pelo presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Thiago Brandim, aponta inconstitucionalidade nas sucessivas portarias expedidas pelo presidente da corte piauiense. O documento cita que atos administrativos do TJ entraram em vigor sem a prévia consulta à advocacia, contrariando o regramento do próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
‘Portarias desproporcionais’
Celso Barros argumentou que deve-se considerar que a Justiça é um serviço essencial que não pode parar, sob o risco de provocar sérios prejuízos às demandas da advocacia e da sociedade piauiense.
“Já passou da hora da reabertura total da Justiça Estadual. A OAB Piauí insistentemente vem pugnando pela reabertura, pois não se justifica um serviço essencial, que é a Justiça, estar em modo virtual ou semipresencial, ainda mais porque os canais de comunicação não funcionam”, declarou o presidente.
Thiago Brandim destacou que as últimas portarias de suspensão do atendimento presencial expedidas pelo TJ, se mostram desproporcionais e desarrazoadas, cumulado ao descompasso com os decretos estaduais e municipais que possibilitam o funcionamento de todos os órgãos e economia locais.
“Entendendo não ser crível, em nosso sentir, que um serviço tão essencial como o da justiça, permaneça funcionando de forma ineficaz. Assim, pedimos providências ao CNJ, com o escopo de conciliarmos tal impasse, sem prejuízo das tratativas administrativas na esfera local”, destacou Thiago Brandim. G1-PI