Juiz proíbe carreata em Parnaíba e pede identificação de quem organizou ato: ‘conduta criminosa’
O juiz Heliomar Rios Ferreira, da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, litoral do Piauí, atendeu um pedido do Ministério Público Estadual e proibiu a realização da carreata programada para acontecer na tarde deste sábado (18) no município em apoio à reabertura do comércio, fechado por causa da pandemia do novo coronavírus.
A multa pelo descumprimento da decisão é de R$ 5 mil. O juiz classificou que a promoção de atos com a concentração pública “trata-se de conduta criminosa”, pois estão em desacordo com as normas do Decreto Estadual n.º 18.902, de 19 de março de 2020, que impede eventos com aglomerações de pessoas como meio de evitar a contaminação pela Covid-19, doença provocada pelo novo coronavírus.
Na decisão, publicada na tarde deste sábado (18), o juiz determina que não se permita qualquer forma de “aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no município de Parnaíba”.
A decisão vale para a carreata programada para este sábado e também futuras manifestações.
O magistrado também proibiu a publicidade e a veiculação pública de manifestações que promovam a “desmobilização da sociedade”, ou seja, incitem ao descumprimento decreto estadual que impede a aglomerações de pessoas no Piauí.
O juiz ainda solicitou ao Ministério Público a identificação de quem organizou a carreata. “Promovam a identificação dos responsáveis por eventos divulgados, com ato de concentração pública, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público Estadual possam identificar e responsabilizar criminalmente”, descreveu o juiz na decisão.
“Registre-se, ainda, que a incitação à formação de aglomerações tais quais as previstas nos presentes autos, trata-se de conduta criminosa tipificada no art. 268 do CPB, uma vez que contraria determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de detenção prevista de um mês a um ano e multa”, explicou o juiz, na decisão. G1-PI