Juíza condena jovem por guiar moto alcoolizado e pichar delegacia de Batalha

Denunciado pelo Ministério Público, João Carvalho da Silva Filho, vulgo “Pitoco”, 23 anos, foi condenado à pena de 3 anos e 9 meses de detenção em regime semiaberto, além de multa. Ele foi sentenciado com base nos artigos 306 e 309 (embriaguez ao volante e direção sem habilitação) do Código de Trânsito Brasileiro e 163 da Lei dos Crimes Ambientais: pichar ou, por outro meio, sujar edificação ou monumento urbano. O julgamento ocorreu no dia 5 de junho. Cabe recurso.

Segundo narrado nos autos, no dia 05 de setembro de 2015, o réu, após ingerir bebida alcoólica, e em avançado estado de embriaguez, sem habilitação, conduzindo uma motocicleta no local em que pretendia fazer visita um amigo preso.

Contudo, ao ser informado que aquele horário não era adequado, passou a acelerar a motocicleta em frente à delegacia, fazendo manobras perigosas. Não satisfeito, o réu apoderou-se de uma pedra com a qual fez pichações nas paredes do prédio público. Ao receber ordem de prisão resistiu e lesionou um dos militares, oportunidade em que foi constatado que o réu não possuía habilitação.

A juíza de Direito Lidiane Suely Marques Batista assinalou que “Pitoco” responde a outros quatro processos na Comarca e tem personalidade perniciosa ao meio social.

Por fim, registrou a julgadora na sentença: “Considerando o concurso material entre os delitos previstos nos art. 163, parágrafo único, inciso III do CPB e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), na forma do art. 69 do CPB, unifico as penas aplicadas ao condenado JOÃO CARVALHO DA SILVA FILHO, em 03 (três) anos e 09 (nove) meses de detenção, 65 (sessenta e cinco) dias e 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor”.                               longah.com

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