Juíza determina reintegração em 24h de todos os demitidos da Cepisa
A juíza Thania Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, negou pedido de reconsideração da decisão dada na ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí – Sintepi determinando a Cepisa-Equatorial Energia S/A que se abstenha de efetivar atos de demissão em massa de trabalhadores enquanto estiver em vigor o acordo coletivo da categoria, previsto para encerrar em 30 de abril de 2019.
Segundo a decisão, as alegações da reclamada (Cepisa-Equatorial Energia S/A) não possuem base legal, além de inoportunas e protelatórias, “não havendo espaço para qualquer reconsideração”.
A magistrada determinou que a empresa proceda o imediato cumprimento da decisão com a reintegração de todos os empregados demitidos, no prazo de 24 horas, e proibição de demissão sem justa causa de todos os empregados até final vigência do Acordo Coletivo de Trabalho.
A Cepisa – Equatorial Energia S/A – deverá apresentar em 48 horas o rol de empregados já demitidos sem justa causa e a comprovação de reintegração de todos eles, sob pena de multa, cujo limite foi majorado para o valor diário de R$ 5.000,00/dia de descumprimento, até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) com bloqueio imediato, e que será revertido em favor do sindicato e de seus substituídos prejudicados, sem prejuízo de reiteração da medida, bem como da adoção de outras, em decorrência de descumprimento de ordem judicial.
O Sintepi também deverá ser informado acerca de todos os empregados demitidos em questão, com direito de acesso aos documentos que tratarem sobre o tema. GP1