Justiça concede prisão domiciliar a jornalista preso por suspeita de extorsão
A justiça converteu a prisão preventiva em domiciliar ao jornalista Arimateia Azevedo nesta quarta-feira (17), por considerar o profissional do grupo de risco para a Covid-19. Ele estava preso por suspeita de crime de extorsão desde sexta-feira (12).
“Entendo ser viável a concessão de medida alternativa à prisão, em razão da possibilidade de agravamento do estado geral de saúde do paciente e o alto risco de contágio dentro do presídio, tendo em vista que se trata de paciente com idade superior a 60 anos e portador de comorbidades”, disse o desembargador Joaquim Dias de Santana Filho, da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça.
O desembargador então converteu a prisão preventiva em domiciliar considerando a condição de saúde do jornalista e em razão do risco de propagação do novo coronavírus, autorizada a saída unicamente em casos de atendimento médico emergencial. A defesa apresentou exames em que comprovam que Arimateia é hipertenso, diabético, cardíaco.
Joaquim Dias determinou também que Arimateia Azevedo deve manter atualizado seu endereço e telefone para possibilitar as intimações; comparecer a todos atos processuais a que for intimado pelo juízo; não se ausentar da Comarca onde reside por mais 30 dias sem prévia autorização judicial; e proibição de contato com a vítima.
Defesa
No pedido de habeas corpus, os advogados Breno Nunes Macedo e Douglas Vinícius Melo de Araújo sustentaram que a prisão imposta ao jornalista ‘representa indiscutível constrangimento ilegal por conter inúmeras nulidades’.
Segundo a defesa de Arimateia, a prisão se baseia em “prova unicamente testemunhal, frágil e valor relativo; ausência de comprovação de constrangimento mediante violência ou grave ameaça, inexistindo, a comprovação de autoria e materialidade da conduta imputada; ausência prévia da oitiva do Ministério Público no procedimento investigatório, com flagrante infringência ao sistema acusatório”.
Os advogados alegaram, ainda, que as características pessoais são favoráveis ao paciente; a necessidade de revogação da prisão por inexistência dos requisitos da prisão preventiva; e a substituição da prisão cautelar por prisão domiciliar, conforme a Recomendação do Conselho Nacinal de Justiça (CNJ), tendo em vista o paciente integrar o grupo de risco a Covid-19.
Prisão preventiva
A prisão preventiva do jornalista foi determinada pelo juiz Valdemir Ferreira, da Central de Inquéritos, que chegou a negar o primeiro pedido de prisão domiciliar para o jornalista. Com a decisão, Arimateia deveria ser encaminhado para o presídio e ficar isolado dos demais presos, porém não foi transferido, e ficou preso no 12º Distrito Policial e em seguida na Academia de Polícia Civil do Piauí (Acadepol).
O juiz também determinou que o portal em que o jornalista atua não faça publicações relacionadas à vítima, ao Greco e aos que trabalham no grupo, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de publicação.
“De modo a evitar a prática de outros crimes, como ameaça, calúnia e/ou difamação, extrapolando os limites da liberdade de imprensa, como forma de vingança pelas investigações do procedimento policial”, afirma a decisão.
O professor de história Francisco de Assis Barreto, da Universidade Estadual do Piauí (Uespi), preso suspeito por de ter sido coautor do crime foi liberado nesta terça-feira, segundo o delegado Canabrava. Ele deve cumprir prisão domiciliar.
G1-PI