Justiça do PI nega retorno de academias, barbearias e salões de beleza no estado
O desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), negou, por meio de decisão monocrática, um pedido formulado contra o governo do Estado do Piauí que pleiteava o retorno das atividades comerciais em academias, barbearias e salões de beleza, suspensas pelas iniciativas de combate ao coronavírus.
A decisão foi expedida na última quinta-feira (21). Além disso, o pedido instava pela não decretação de lockdown parcial dentro da esfera estadual.
De acordo com o texto da decisão, o pedido formulado põe em cheque a legalidade dos atos do Executivo estadual; mas já há um entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além de entendimentos do próprio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que ditam que “não cabe mandado de segurança contra lei em tese”. Portanto, o meio jurídico utilizado pelos autores do pedido, diz o texto, é “inviável”.
A decisão do desembargador Edvaldo Moura também lembrou o quadro sanitário preocupante suscitado pela pandemia do coronavírus, citando os números mais recentes da doença no Brasil e no mundo. Até então, quase 300 mil pessoas se encontravam acometidas pela doença no País — cerca de 3 mil destas no Piauí. MN