Justiça mantém decisão e candidato a reeleição em Piripiri não poderá realizar eventos com aglomerações

[O prefeito Luiz Menezes havia entrado com pedido através de sua coligação, mas teve pedido negado]

O Ministério Público do Piauí obteve uma decisão favorável em ação civil pública movida contra o atual prefeito, Luiz Cavalcante e Menezes, e o vice-prefeito de Piripiri, e Murieel Queiroz Cavalcante Carvalho, para que os dois candidatos não incitem, organizem, promovam, realizem e/ou participem de qualquer ato ou evento que ocasionem aglomeração de pessoas. Caso haja descumprimento da decisão judicial, o juiz Stefan Oliveira Ladislau determina que Luiz Meneses e Muriell Carvalho paguem multa de R$150 mil, por cada ato realizado, a título de multa diária, com base no artigo 77, IV, do Código de Processo Civil.

A ação civil pública foi apresentada ao Poder Judiciário Estadual após os candidatos Luiz Meneses e Muriell Carvalho ingressarem na Justiça Eleitoral com uma ação requerendo a nulidade de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre o Ministério Público e os partidos/coligações, no qual os respectivos candidatos se absteriam de realizar atos de campanha. O documento previa ainda a aplicação de multa no valor de R$ 80 mil ao descumprimento de tal ato. O juiz da 11ª Zona Eleitoral proferiu decisão na qual declarou que não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre matéria envolvendo saúde pública, e que a competência deve recair no âmbito da Justiça Comum, conforme as regras de competência local.

Assim, o Grupo Regional de Piripiri de Promotorias Integradas no Acompanhamento da Covid-19, a 4ª Promotoria de Justiça de Piripiri e a Promotoria de Justiça da 11ª Zona Eleitoral ingressam com a ação que resultou na decisão para que os candidatos a reeleição não incitem, organizem, promovam, realizem e/ou participem de qualquer ato ou evento que ocasionem aglomeração de pessoas.

Os representantes do Ministério Público explicaram na ação civil pública que os requeridos têm promovido eventos públicos relacionados à campanha eleitoral para o pleito municipal de 2020, com desrespeito às medidas legais e sanitárias de combate à Covid-19, expondo a comunidade local a acentuado risco de violação de sua saúde por meio de proliferação da referida doença.

Fonte: MPPI

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