Novo decreto estadual libera eventos com até 1 mil pessoas em espaços abertos no Piauí
O Governo do Piauí publicou decreto nº 20.150, de 27 de outubro, em que liberou eventos para públicos de até 1.000 pessoas em ambientes abertos, 500 em semiabertos, e em espaços fechados para até 200 pessoas. Além disso, as autoescolas poderão retornar em até 100% as atividades presenciais.
As medidas sanitárias são para o período de 28 de outubro a 28 de novembro deste ano, para conter a disseminação do coronavírus, causador da Covid-19.
Apesar de autorizar a realização de eventos, o decreto determina a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Segundo o governador, existe a “necessidade de manter as medidas sanitárias de enfrentamento à Covid-19 e de contenção da propagação do novo coronavírus, bem como de preservar a prestação das atividades essenciais, com a retomada gradual das atividades econômicas e sociais”.
Eventos
No último decreto o governo havia liberado a realização de eventos para até 500 pessoas para espaços abertos e semiabertos, mas agora ele decidiu ampliar para 1.000 pessoas em espaços abertos, mantendo o público de 500 em locais semiabertos, desde que sejam obedecidos os protocolos e medidas sanitárias.
Segundo o decreto, poderão ser realizadas atividades e eventos esportivos, sociais, culturais e artísticos, com as seguintes restrições de público, de métrica e de imunização:
Em espaços abertos o público admitido será de até 1.000 pessoas;
Em espaços semiabertos o público admitido será de até 500 pessoas;
Em espaços fechados, o público admitido será de acordo com a área do ambiente, até o limite máximo de 200 pessoas, devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento);
Em eventos com show, ficam proibidos público em pé e pistas de dança;
Em teatros e cinemas, o público admitido será de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade;
jogos de futebol, jogos de quadra e similares: o público admitido será de até 30% (trinta por cento) da capacidade do espaço (todos sentados), devendo ser exigido dos participantes imunização por vacina (duas doses ou dose única) ou teste negativo (antígeno ou RT PCR, realizado 48 horas antes do evento).
Em todos os eventos e atividades, serão exigidos o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas;
O decreto alerta ainda que a eventual evolução na transmissibilidade do novo coronavírus, no número de óbitos na taxa de ocupação dos leitos hospitalares poderá ensejar a revisão na métrica relativa ao distanciamento mínimo entre as pessoas.
Contudo, casos e mortes por Covid no Piauí voltaram a subir em outubro após cinco meses em queda. Os casos dobraram entre setembro e outubro.
Aulas presenciais
O governador afirmou que desde que sejam respeitados os critérios de segurança sanitária para professores, estudantes e demais trabalhadores, cabe aos prefeitos a autorização para o retorno às aulas presenciais.
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Para esse retorno é necessário a exigência de imunização por vacina (duas doses ou dose única) para professores e demais trabalhadores, além de indicadores do nível de transmissibilidade do vírus (R1) abaixo de 1 e taxa de ocupação da rede hospitalar inferior a 50%.
As autoescolas poderão retornar em até 100% as atividades presenciais, desde que cumpridas na íntegra as medidas relativas ao uso obrigatório de máscara, higienização das mãos com água e sabão e, alternativamente, com álcool a 70%, limpeza e desinfecção de ambientes e veículos, além das demais medidas que visam manter o distanciamento social e a evitar aglomeração.
Funcionamento do comércio
O novo decreto não tem alterações no funcionamento do comércio. O comércio em geral poderá funcionar somente até as 18h, mas se o funcionamento normal se estender pelo período noturno, poderá o poder público municipal estabelecer horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9h de funcionamento.
Os shopping centers poderão funcionar das 10h às 22h. Esse horário pode ser antecipado, com o início do horário de funcionamento para até as 9h, desde que respeitado o período máximo de 12h de funcionamento.
O funcionamento de mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios deve encerrar-se até as 24h.
Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósito de bebidas podem funcionar até 1h, mas não podem realizar confraternização, festas ou qualquer evento que gere aglomeração, seja no estabelecimento ou no seu entorno. Bares e restaurantes poderão funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração.
A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos de medidas higiênico-sanitárias das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras e ao distanciamento social mínimo.
A fiscalização das medidas determinadas neste decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal.